TJPB - 0800324-73.2022.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 21:58
Decorrido prazo de CASSIO CESAR MOURA DE LIRA em 14/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 11:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 18/02/2025 08:40 2ª Vara Mista de Ingá.
-
05/02/2025 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 22:51
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2025 00:19
Publicado Termo de Audiência em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO N: 0800324-73.2022.8.15.0201 NATUREZA: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283).
DATA E HORA : 28 de janeiro de 2025, 08:45:33.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA.
REU: JOSE JUNIOR DA COSTA.
Tipo: Instrução e julgamento.
PRESENTES: Dra.
Isabelle Braga Guimarães de Melo, Juíza de Direito.
Dra.
Juliana Lima Salmito, Promotora de Justiça.
Joseane André da Silva - Testemunha.
Edileuza Alves da SIlva - Testemunha.
Maria Claudina Alves da Costa - Testemunha.
Kauana dos Santos Costa - Testemunha.
AUSÊNCIA: O réu e seu advogado.
OCORRÊNCIAS: Aberto os trabalhos, verificou-se a presença das pessoas acima nominadas no ambiente virtual Zoom.
As pessoas presentes foram esclarecidas da sistemática adotada na realização do presente ato por videoconferência antes do início da gravação.
EM SEGUIDA, PELA MM JUIZA FOI DITO: “Verifica-se que o advogado do réu juntou aos autos pedido de adiamento da presente audiência, no id: 106261698, o que foi deferido.
Com isso, redesigno a presente audiência para o dia 18 de fevereiro de 2025 às 08:50h.
Ficam os presentes intimados”.
A audiência foi encerrada sem impugnações.
OBSERVAÇÕES: A via lançada no sistema PJe foi digitalmente assinada apenas pelo magistrado, nos termos do art. 25 da Resolução CNJ 185/2013.
Os arquivos gravados em mídia serão disponibilizados na nuvem, na plataforma PJE Mídia, sem prejuízo da disponibilização por outras plataformas, cujo acesso será franqueado às partes, pelos meios digitais cabíveis.
Os arquivos podem ser executados em qualquer programa nativo apropriado dos principais sistemas operacionais, não havendo quaisquer empecilhos à sua reprodução nos demais órgãos jurisdicionais.
Isabelle Braga Guimarães de Melo JUÍZA DE DIREITO -
29/01/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 11:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/02/2025 08:40 2ª Vara Mista de Ingá.
-
29/01/2025 09:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 28/01/2025 08:40 2ª Vara Mista de Ingá.
-
21/01/2025 18:39
Juntada de Petição de cota
-
16/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 20:08
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2024 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 19:36
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2024 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 19:20
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2024 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 19:16
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 08:35
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 08:35
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 08:35
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 08:35
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 08:35
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 28/01/2025 08:40 2ª Vara Mista de Ingá.
-
06/12/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:50
Juntada de Petição de resposta
-
27/11/2024 09:38
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR DA COSTA em 26/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:40
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá INQUÉRITO POLICIAL (279).
PROCESSO N. 0800324-73.2022.8.15.0201 [Estupro de vulnerável].
AUTORIDADE: DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE RIACHÃO DO BACAMARTE, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA.
INDICIADO: JOSE JUNIOR DA COSTA.
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de denúncia ofertada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA em face de JOSE JUNIOR DA COSTA, qualificado(a) no processo, a quem se imputa a prática do crime previsto no art. 217-A c/c art. 226, II, ambos do Código Penal.
A denúncia não é manifestamente inepta, pois estão preenchidos os requisitos legais (art. 41 do CPP), uma vez que contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do(a) acusado(a), a classificação do crime e rol de testemunhas.
Além disso, encontra-se acompanhada do inquérito policial, que contém elementos mínimos da materialidade e autoria delitivas, havendo, portanto, justa causa no processamento da ação penal.
De outro lado, não verifico, prima facie, hipóteses de absolvição sumária.
Face essas considerações e satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP, recebo a inicial acusatória.
AUTUE-SE como ação penal (receber denúncia no sistema) e acoste-se certidão atualizada dos antecedentes criminais.
CITE-SE o réu para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 396-A do CPP.
Decorrido o prazo, intime-se eventual advogado já constituído, e acaso persista a ausência de resposta, nomeio para a defesa do acusado o órgão da Defensoria Pública atuante nesta unidade jurisdicional, devendo serem-lhe feitas vistas dos autos.
INGÁ, data e assinatura eletrônicas.
Rafaela Pereira Toni Coutinho Juíza de Direito -
12/11/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 14:11
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/11/2024 13:33
Recebida a denúncia contra JOSE JUNIOR DA COSTA - CPF: *70.***.*67-11 (INDICIADO)
-
01/11/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 16:46
Juntada de Petição de denúncia
-
29/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:12
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2024 14:01
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:40
Prorrogado prazo de conclusão
-
17/06/2024 23:08
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 13:14
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2024 13:09
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:52
Juntada de Petição de cota
-
06/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 01:09
Decorrido prazo de Delegacia do Município de Riachão do Bacamarte em 28/09/2023 23:59.
-
12/06/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:07
Prorrogado prazo de conclusão
-
12/06/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
11/02/2023 16:42
Juntada de Petição de cota
-
10/02/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 00:57
Decorrido prazo de Delegacia do Município de Riachão do Bacamarte em 27/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 21:56
Juntada de Petição de cota
-
22/07/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 13:48
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2022 14:21
Juntada de Petição de cota
-
12/07/2022 05:21
Decorrido prazo de Delegacia do Município de Riachão do Bacamarte em 11/07/2022 23:59.
-
27/05/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2022 00:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/03/2022 08:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/03/2022 22:54
Determinação de redistribuição por prevenção
-
21/03/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 09:48
Juntada de Ofício
-
18/03/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800803-51.2017.8.15.1071
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Maria Cristina da Silva
Advogado: Antonio Fabio Rocha Galdino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/12/2017 16:44
Processo nº 0818893-72.2024.8.15.0001
Marcos Antonio Cavalcanti Pessoa
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2024 23:18
Processo nº 0802793-13.2022.8.15.0001
Irene de Oliveira Silva
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Carlos Renato Rodrigues Albuquerque
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2022 17:22
Processo nº 0810893-93.2018.8.15.0001
Jose Fidelis de Sousa Filho
Banco Agibank
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/10/2022 17:59
Processo nº 0810893-93.2018.8.15.0001
Jose Fidelis de Sousa Filho
Banco Agibank
Advogado: Joao Adriano Silva Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/07/2018 16:53