TJPB - 0836828-28.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:39
Juntada de RPV
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22/07/2025 09:14
Juntada de Certidão
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17/07/2025 11:55
Juntada de RPV
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14/07/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 16:51
Juntada de Certidão
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08/07/2025 12:52
Desentranhado o documento
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08/07/2025 12:52
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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28/05/2025 10:27
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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14/05/2025 17:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/05/2025 17:27
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:37
Decorrido prazo de JOSE AROLDO MARINHO FERREIRA em 29/01/2025 23:59.
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15/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:19
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0836828-28.2024.8.15.0001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: JOSE AROLDO MARINHO FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA C/C CONVERSÃO EM BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE OU AUXÍLIO ACIDENTE promovido por JOSÉ AROLDO MARINHO FERREIRA, devidamente qualificado nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, igualmente qualificado, intentada em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na exordial.
No decorrer da tramitação do feito, o INSS propôs acordo através da petição ID. 103871542.
Por sua vez, o autor informou que concorda com os termos do acordo oferecido – Id. 104406322.
Vieram-me conclusos os autos para os fins de direito. É o breve relatório.
DECIDO.
Conforme se verifica nos autos, o INSS ofereceu proposta de acordo que foi aceita pela parte contrária, de forma que nada mais resta do que a homologação da transação realizada.
Ademais, cumpre esclarecer que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, nos termos da lei, não se podendo exigir o sobrestamento do processo até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pelo cumprimento do título executivo judicial, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Isto posto, firmado entre HOMOLOGO O ACORDO as partes (ID. 103871542), que se regerá pelas cláusulas dele constantes, que ficam fazendo parte integrante desta sentença e, por consectário, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Sem custas, em razão dos benefícios da justiça gratuita concedida.
Ausente o interesse recursal, dar-se-á o trânsito em julgado com a publicação da presente.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, com comunicação ao autor e ao Juízo.
Após a implantação do benefício, o INSS deverá ser intimado a apresentar os cálculos referente aos valores retroativos, para fins de instauração de procedimento eletrônico destinado à expedição de RPV ou PRECATÓRIO.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE-PB, data e assinatura eletrônicas.
DANIELA FALCAO AZEVEDO Juiz(a) de Direito -
05/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:49
Homologada a Transação
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29/11/2024 07:39
Conclusos para despacho
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29/11/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 06:52
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:00
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 10:18
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:34
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0836828-28.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) AUTOR: JOSE AROLDO MARINHO FERREIRA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para se manifestar quanto à produção de outras provas e/ou julgamento do feito no estado em que se encontra CAMPINA GRANDE, 11 de novembro de 2024.
MILTON PEREIRA DE SOUSA.
Técnico Judiciário. -
11/11/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/11/2024 14:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE AROLDO MARINHO FERREIRA - CPF: *26.***.*81-06 (AUTOR).
-
11/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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