TJPB - 0870539-38.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 11:16
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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12/06/2025 02:26
Decorrido prazo de DAVID MARQUES ELIZEU DE MEDEIROS em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:43
Juntada de Petição de cota
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10/06/2025 01:53
Publicado Edital em 05/06/2025.
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10/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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07/06/2025 03:49
Decorrido prazo de DAVID MARQUES ELIZEU DE MEDEIROS em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:59
Expedição de Edital.
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02/06/2025 14:07
Juntada de Petição de cota
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31/05/2025 01:02
Publicado Edital em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 11:48
Juntada de Petição de cota
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29/05/2025 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
PROCESSO Nº 0870539-38.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por DAVID MARQUES ELIZEU DE MEDEIROS em face de ZELIA MARIA ELISEU, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ZELIA MARIA ELISEU, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
DAVID MARQUES ELIZEU DE MEDEIROS.
João Pessoa, 28 de maio de 2025.
ANTONIO EIMAR DE LIMA.
Juiz(a) de Direito.
NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL.
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
28/05/2025 13:34
Expedição de Edital.
-
23/05/2025 12:21
Juntada de Petição de cota
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22/05/2025 11:23
Juntada de Petição de cota
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21/05/2025 14:29
Publicado Edital em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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21/05/2025 14:29
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 15:37
Juntada de Petição de cota
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14/05/2025 15:22
Juntada de Ofício
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14/05/2025 15:20
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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14/05/2025 12:19
Expedição de Edital.
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14/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 11:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAVID MARQUES ELIZEU DE MEDEIROS (REQUERENTE) e ZELIA MARIA ELISEU - CPF: *40.***.*10-34 (REQUERIDO).
-
04/04/2025 11:33
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2025 08:54
Conclusos para julgamento
-
30/03/2025 11:53
Juntada de Petição de parecer
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19/03/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:20
Juntada de Petição de cota
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17/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:07
Juntada de Certidão
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15/02/2025 16:38
Juntada de laudo pericial
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11/02/2025 03:48
Decorrido prazo de ZELIA MARIA ELISEU em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:48
Decorrido prazo de DAVID MARQUES ELIZEU DE MEDEIROS em 10/02/2025 23:59.
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10/01/2025 06:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 06:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/01/2025 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 22:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO, nos termos do § único, do art. 749, do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para conceder a curatela provisória do interditando à autora, devendo ser lavrado o competente termo de compromisso de curador(a) provisório(a). -
17/12/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 11:00
Juntada de Certidão
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17/12/2024 08:51
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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16/12/2024 12:19
Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 16:49
Conclusos para decisão
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06/12/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:33
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO, determino que intime-se o promovente, por meio de seus advogados, para emendar a inicial no sentido de anexar o termo de anuência e documentos pessoais dos demais irmãos quanto à curatela ora pleiteada.
Outrossim, anexar documento que ateste que o autor é sobrinho da interditanda, sob pena de indeferimento da inicial e o arquivamento do processo. -
11/11/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 07:26
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
COTA • Arquivo
COTA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
COTA • Arquivo
COTA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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