TJPB - 0800661-37.2023.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:03
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 03:19
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800661-37.2023.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Tarifas] AUTOR(S): Nome: ANTONIA FLORENCIO DOS SANTOS Endereço: R SEIS DE SETEMBRO, 170, CENTRO, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Advogados do(a) AUTOR: JOHNATHAN DE SOUZA RIBEIRO - PB20331, MANOEL XAVIER DE CARVALHO NETO - PB22200 RÉU(S): Nome: BANCO BRADESCO Endereço: 25 DE JANEIRO, 203, PROXIMO AO ARMAZEM PARAIBA, CENTRO, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DESPACHO Vistos etc.
Verifico a existência de saldo ínfimo inferior ou aproximado ao valor de R$ 100,00.
Analisando os autos, percebe-se que trata-se de divergência entre o cômputo de rendimentos que foram transferidos ao BRB sem a perfeita diferenciação entre valor principal e como se fosse o valor principal.
Considerando o diminuto valor, não vislumbro a necessidade de qualquer contraditório ou novos cálculos.
Determino, então, que seja renovado o alvará em favor do autor para liberação do numerário remanescente na conta.
Não havendo objeção do promovido no prazo de 05 dias, cumpra-se.
Posteriormente, não havendo requerimentos passíveis de apreciação, arquivem-se os autos.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
02/09/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:51
Determinado o arquivamento
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02/09/2025 12:51
Determinada diligência
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29/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
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28/08/2025 14:26
Juntada de documento de comprovação
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26/08/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 22:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:53
Decorrido prazo de ANTONIA FLORENCIO DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:53
Decorrido prazo de ANTONIA FLORENCIO DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/05/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:17
Conclusos para decisão
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16/04/2025 01:19
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:03
Outras Decisões
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10/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
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23/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 12:26
Conclusos para decisão
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de MANOEL XAVIER DE CARVALHO NETO em 28/01/2025 23:59.
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08/01/2025 11:55
Juntada de Petição de informação
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08/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de JOHNATHAN DE SOUZA RIBEIRO em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 09:25
Juntada de Informações prestadas
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11/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:00
Juntada de comunicações
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09/12/2024 19:30
Juntada de Alvará
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07/12/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/12/2024 23:59.
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27/11/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:00
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Jacaraú Processo n.º: 0800661-37.2023.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas] AUTOR(ES): Nome: ANTONIA FLORENCIO DOS SANTOS Endereço: R SEIS DE SETEMBRO, 170, CENTRO, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Advogados do(a) AUTOR: JOHNATHAN DE SOUZA RIBEIRO - PB20331, MANOEL XAVIER DE CARVALHO NETO - PB22200 RÉU(S): Nome: BANCO BRADESCO Endereço: 25 DE JANEIRO, SN, PROXIMO AO ARMAZEM PARAIBA, CENTRO, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A SENTENÇA Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judiciária.
Homologo por sentença o acordo firmado entre as partes, id. 102372791, para que surtam jurídicos e legais efeitos.
Expeçam-se eventuais alvarás requeridos nos termos do acordo.
Sem custas.
Sem honorários.
P.
R.
Intimem-se as partes através dos advogados e/ou defensores constituídos.
Não havendo qualquer providência a ser tomada pelo cartório, arquive-se de imediato.
O processo poderá ser desarquivado caso haja eventual requerimento para cumprimento de sentença.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 9 de novembro de 2024.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. ebf -
10/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 11:58
Homologada a Transação
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01/11/2024 08:14
Conclusos para despacho
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01/11/2024 08:14
Processo Desarquivado
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31/10/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 12:13
Cancelada a Distribuição
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26/06/2024 01:34
Decorrido prazo de ANTONIA FLORENCIO DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 12:29
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 21:13
Determinado o cancelamento da distribuição
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17/04/2024 10:11
Conclusos para despacho
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17/04/2024 01:40
Decorrido prazo de ANTONIA FLORENCIO DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
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08/04/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 10:38
Conclusos para despacho
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24/10/2023 01:45
Decorrido prazo de MANOEL XAVIER DE CARVALHO NETO em 23/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:57
Decorrido prazo de JOHNATHAN DE SOUZA RIBEIRO em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 17:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/09/2023 17:30
Outras Decisões
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27/07/2023 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/07/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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