TJPB - 0806803-80.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806803-80.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos ID.115588601, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2025 NARJARA RIBEIRO ALENCAR MOURA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 12:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 11:03
Determinado o arquivamento
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14/04/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:34
Conclusos para decisão
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27/03/2025 16:33
Recebidos os autos
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27/03/2025 16:33
Juntada de Certidão de prevenção
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26/11/2024 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/11/2024 14:06
Juntada de Petição de contra-razões
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26/11/2024 10:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/11/2024 02:40
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806803-80.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 14:47
Juntada de Petição de apelação
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17/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:23
Julgado procedente o pedido
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08/08/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 09:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 27/06/2024 09:00 13ª Vara Cível da Capital.
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27/06/2024 09:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/06/2024 09:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/06/2024 09:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:19
Juntada de Certidão
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03/06/2024 10:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 27/06/2024 09:00 13ª Vara Cível da Capital.
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03/06/2024 10:12
Desentranhado o documento
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03/06/2024 10:12
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 25/06/2024 09:00 13ª Vara Cível da Capital.
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19/02/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 09:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 08:41
Conclusos para despacho
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19/07/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2023 17:44
Conclusos para despacho
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17/03/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 20:12
Determinada diligência
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16/02/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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