TJPB - 0837027-64.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 04:52
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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02/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:19
Determinada diligência
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17/03/2025 10:25
Conclusos para decisão
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19/02/2025 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 12:11
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 08:42
Juntada de Petição de cota
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14/11/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837027-64.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A intimação da parte autora para se manifestar sobre a impugnação apresentada no id: 99399153 no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:30
Juntada de Certidão
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26/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/07/2024 11:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/07/2024 11:19
Determinada diligência
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19/07/2024 11:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MELCKZEDECK CARNEIRO SILVA - CPF: *09.***.*86-96 (EMBARGANTE).
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13/06/2024 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2024 12:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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