TJPB - 0836749-49.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:40
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0836749-49.2024.8.15.0001 DESPACHO Citem-se, por mandado, as pessoas indicadas no polo passivo, na exordial.
Diante do teor da certidão de Id. 111010298, na condição de confinante dos fundos do imóvel usucapiendo, cite-se o Estado da Paraíba.
Citem-se por edital, com prazo de 30 dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
Notifiquem-se a União, do Estado da Paraíba e do Município de Campina Grande, para que digam, no prazo de 30 (trinta) dias, se têm interesse nesta causa.
Antes, fica a parte autora intimada para, em até 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das diligências de citação e juntar aos autos certidão de registro do imóvel objeto desta ação ou, em não existindo, certidão negativa.
Campina Grande, 21 de julho de 2025.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
21/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
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01/05/2025 07:27
Decorrido prazo de EDILMA ANDRADE CAMPINA DE ASSIS em 29/04/2025 23:59.
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14/04/2025 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 13:16
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:27
Juntada de Petição de resposta
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21/02/2025 20:06
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0836749-49.2024.8.15.0001 DESPACHO A informação constante no Id. 107368416 não pode ser tida como fidedigna para fins de comprovação de propriedade, haja avista que “Batalhão de Polícia Militar” não tem personalidade jurídica e, portanto, não pode figurar como proprietário de um imóvel.
Diante disto, objetivando identificar o proprietário do imóvel que confronta aos fundos com o bem usucapiendo, fica a parte autora intimada para, em até 30 (trinta) dias, acostar aos autos certidão de propriedade referente ao imóvel confinante em menção, emitida pelo CRI desta Comarca.
Campina Grande, 19 de fevereiro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
19/02/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:31
Juntada de Petição de resposta
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23/01/2025 05:59
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0836749-49.2024.8.15.0001 DESPACHO Fica a parte autora mais uma vez intimada para, a título de emenda à inicial e sob pena de seu indeferimento, apontar quem é o confinante dos fundos do imóvel usucapiendo.
Ressalto que não deve apenas indicar que é a “Polícia Militar/PB”, como fez na peça de Id. 104618644, mas esclarecer quem é o proprietário do bem em comento (o prédio é de propriedade do Estado? É alugado? Em sendo alugado, quem é o proprietário?).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
21/01/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:24
Conclusos para despacho
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29/11/2024 16:24
Juntada de Petição de informação
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21/11/2024 00:07
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0836749-49.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
De acordo com a parte autora, desde 03/12/1992, exerce a posse mansa e pacífica, na condição de dono, do imóvel localizado na Rua Zacarias de Souza do Ó, nº 205 – São José, tendo adquirido referido bem por compra a Edilma Andrade Campina e seu esposo José Januário de Assis.
Informa que tentou realizar o procedimento de usucapião administrativamente, mas esbarrou no fato de o imóvel não possuir matrícula junto ao CRI.
Requereu a citação dos antigos proprietários.
Confinantes: a) lado direito – o próprio autor b) lado esquerdo – informado endereço, mas não informado nome de proprietário c) fundos – Batalhão da Polícia Militar – o prédio é do Estado? É alugado? É o que importa relatar até aqui.
Fica o autor intimado para emendar a petição inicial, em até 15 dias, sob pena de seu indeferimento: a) apontando nome de proprietário dos confinantes dos fundos e da esquerda; b) apresentando pelo menos um boleto de IPTU referente ao imóvel objeto desta ação; b) apresentando pelo menos uma fatura de consumo de energia referente ao imóvel objeto desta ação; b) apresentando pelo menos uma fatura de consumo de água referente ao imóvel objeto desta ação.
No mesmo prazo, já providenciar o pagamento das diligências de citação que serão necessárias.
Campina Grande (PB), 18 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:11
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 07:39
Conclusos para despacho
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14/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:20
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0836749-49.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Parcelamento e/ou redução de custas iniciais não representa direito potestativo.
Para a sua concessão também é necessário avaliar a capacidade financeira e de pagamento de quem os pretende.
Sendo assim, seja para análise de pedido de gratuidade judiciária, seja para análise do pedido de parcelamento e redução de custas, fica o autor intimado para, em até 15 dias, apresentar os documentos relacionados no Id 103443965.
Campina Grande (PB), 12 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:05
Conclusos para despacho
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12/11/2024 08:54
Juntada de Petição de informação
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08/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 09:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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