TJPB - 0800969-61.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:55
Juntada de Petição de comunicações
-
18/08/2025 00:28
Publicado Expediente em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0800969-61.2022.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assuntos: [Base de Cálculo] AUTOR: MARCIANE REGINA DE OLIVEIRA ALVES.
REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA.
Vistos, etc.
Ante a concordância do executado (ID. 118542721 ), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 111468042, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Em caso de pagamento, expeça-se o competente alvará.
Escoado o prazo acima indicado sem pagamento em se tratando de RPV, proceda-se ao sequestro da quantia indicada nos cálculos homologados, via SISBAJUD.
Em seguida, intime-se o executado para se manifestar, em cinco dias.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará em favor do(s) credor(es).
Publicada e registrada eletronicamente.
Ante a concordância das partes com o cálculo homologado, inexiste interesse recursal, motivo pelo qual fica dispensada a intimação das partes.
Expeçam-se imediatamente as competentes requisições de pagamento, observando-se o procedimento legal.
Antes, porém, intime-se a parte autora para informar se possui interesse na renúncia ao valor excedente ao teto e ao advogado se possui interesse no destaque dos honorários contratuais, devendo nessa hipótese juntar aos autos o contrato de honorários advocatícios.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Ressalto que em caso de não manifestação no prazo assinalado, fica precluso a formulação dos pedidos os quais serão indeferidos pelo Juízo.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE Juiz(a) de Direito em substituição -
14/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 20:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/08/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 10:51
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/06/2025 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 06:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 19:36
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2025 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
-
16/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/02/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
12/02/2025 14:08
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:08
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/08/2024 07:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/08/2024 09:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/07/2024 07:58
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 07:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/06/2024 14:51
Juntada de Petição de comunicações
-
05/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:08
Outras Decisões
-
04/06/2024 07:50
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 22:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/05/2024 09:01
Determinada a redistribuição dos autos
-
24/05/2024 09:01
Declarada incompetência
-
20/05/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/04/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 22:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
-
18/03/2023 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARABIRA em 09/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:05
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/03/2023 11:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
28/02/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 19:52
Determinada a redistribuição dos autos
-
28/02/2023 19:52
Declarada incompetência
-
25/02/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 08:04
Juntada de Petição de comunicações
-
08/12/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 11:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/12/2022 19:58
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 00:36
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 08:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 04:59
Outras Decisões
-
03/11/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 05:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 05:21
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2022 05:26
Conclusos para julgamento
-
22/09/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 14:46
Juntada de Petição de resposta
-
07/05/2022 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 00:18
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 23:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2022 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 09:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/02/2022 09:34
Outras Decisões
-
22/02/2022 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/02/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840191-57.2023.8.15.0001
Universidade Estadual da Paraiba
Givanildo Goncalves de Farias
Advogado: Daniel de Miranda Gomes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2024 02:48
Processo nº 0840191-57.2023.8.15.0001
Givanildo Goncalves de Farias
Universidade Estadual da Paraiba
Advogado: Daniel de Miranda Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/12/2023 09:46
Processo nº 0857619-32.2024.8.15.2001
Condominio Mart Iii I
Maria das Gracas Barbosa Lins
Advogado: Jocielha de Almeida Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/10/2024 08:03
Processo nº 0863155-58.2023.8.15.2001
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Daiana Gomes da Silva
Advogado: Joao Miguel de Oliveira Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/10/2024 11:29
Processo nº 0800969-61.2022.8.15.0181
Municipio de Guarabira
Marciane Regina de Oliveira Alves
Advogado: Caio de Oliveira Cavalcanti
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/2024 07:36