TJPB - 0863155-58.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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17/08/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE PROC.
Nº 0863155-58.2023.8.15.2001 RECORRENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA RECORRIDO: DAIANA GOMES DA SILVAREPRESENTANTE: ESTADO DA PARAIBA CERTIDÃO Tendo em vista a prerrogativa de intimação pessoal da fazenda pública, respaldada no disposto nos arts. 6º e 7º da Lei 12.153/09 e no § 2º do art. 183 do CPC, procedo, de ordem do(a) juiz(a) relator(a), a intimação do respectivo ente fazendário para tomar ciência do inteiro teor do acórdão desta Colenda Turma Recursal e, querendo, se manifestar no prazo legal.
DOU FÉ. -
14/08/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:21
Juntada de Certidão
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13/08/2025 10:25
Voto do relator proferido
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13/08/2025 10:25
Não conhecido o recurso de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (RECORRENTE)
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01/08/2025 12:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2025 00:09
Publicado Intimação de Pauta em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 52ª SESSÃO ORDINÁRIA ( 24ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 13h59 , até 04 de Agosto de 2025. -
17/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/07/2025 00:35
Decorrido prazo de DAIANA GOMES DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:29
Decorrido prazo de DAIANA GOMES DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 30/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 09:00
Juntada de Petição de agravo (interno)
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30/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
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30/05/2025 11:44
Voto do relator proferido
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30/05/2025 11:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2025 19:37
Juntada de Certidão de julgamento
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26/05/2025 16:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 13:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/05/2025 18:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/05/2025 18:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
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12/02/2025 01:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:03
Decorrido prazo de DAIANA GOMES DA SILVA em 30/01/2025 23:59.
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21/01/2025 07:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/01/2025 15:31
Conclusos para despacho
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13/01/2025 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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24/12/2024 08:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:33
Conhecido o recurso de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REPRESENTANTE) e PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (RECORRENTE) e não-provido
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16/12/2024 17:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/12/2024 00:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 07:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/11/2024 00:24
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO PROCESSO Nº: 0863155-58.2023.8.15.2001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Adicional de Serviço Noturno] RECORRENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA RECORRIDO: DAIANA GOMES DA SILVAREPRESENTANTE: ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 09/ 12 /2024 a 16 / 12 /2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Juiz Relator -
08/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/10/2024 08:11
Conclusos para despacho
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29/10/2024 08:11
Juntada de Certidão
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23/10/2024 11:29
Recebidos os autos
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23/10/2024 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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