TJPB - 0826787-16.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:05
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0826787-16.2024.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PLANILHA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELO EXEQUENTE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA.
VALORES QUE SE AFIGURAM CONFORME O JULGADO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifica-se que os cálculos apresentados pela parte exequente afiguram-se de acordo com a condenação imposta na sentença, entendimento que se reforça diante do silêncio da parte executada, apesar de devidamente intimada para impugná-los.
O Código de Processo Civil, em seu art. 535, § 3º, determina a homologação da memória de cálculo apresentada pelo exequente e a expedição de requisição de pagamento diante da ausência de impugnação da execução, cujo texto assim está escrito: Art. 535 […] § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (Vide ADI 5534) Dessa forma, dado a ausência de impugnação da execução, tal como restando incontroverso o valor da execução, outra alternativa não resta senão homologar os respectivos cálculos.
Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 109393452) e determino o pagamento da(s) obrigação(ões), nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento), devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito -
28/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:47
Determinado o arquivamento
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16/07/2025 16:47
Expedido alvará de levantamento
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16/07/2025 16:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/07/2025 16:47
Determinada diligência
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13/07/2025 00:05
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 07:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 22:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 14:54
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:54
Juntada de Certidão de prevenção
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31/10/2024 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/10/2024 15:37
Juntada de Petição de contra-razões
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29/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/10/2024 19:31
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
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11/10/2024 11:42
Juntada de Projeto de sentença
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11/10/2024 10:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/10/2024 09:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 14/10/2024 09:00 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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11/10/2024 07:36
Juntada de Decisão
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09/07/2024 11:05
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2024 19:44
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 15:13
Juntada de Decisão
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15/06/2024 15:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/10/2024 09:00 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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29/05/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 08:15
Conclusos para decisão
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01/05/2024 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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