TJPB - 0850387-03.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 03:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO PROCESSO Nº: 0850387-03.2023.8.15.2001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] RECORRENTE: FRANCISCO ASSIS DE JESUS RECORRIDO: ESTADO DA PARAIBAREPRESENTANTE: ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais, defiro e/ou mantenho o benefício da justiça gratuita ao recorrente. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 09 /12 /2024 a 16 / 12 /2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
HERMANCE GOMES PEREIRA Juiz Relator (em substituição) -
30/10/2024 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/10/2024 01:20
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 20:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 00:59
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 13:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/06/2024 09:30
Juntada de Petição de cota
-
28/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:49
Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 09:04
Juntada de Projeto de sentença
-
24/04/2024 08:14
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/04/2024 08:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/04/2024 08:00 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
11/03/2024 09:12
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:04
Juntada de Decisão
-
01/03/2024 14:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/04/2024 08:00 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
16/11/2023 17:19
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 00:47
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 18/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:19
Determinada a citação de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU)
-
11/09/2023 07:32
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829239-96.2024.8.15.2001
Silvana Pequeno da Silva
Municipio Joao Pessoa
Advogado: Anne Kharine da Silva Perazzo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/05/2024 23:10
Processo nº 0871434-96.2024.8.15.2001
Laura Andrade de Alexandria
Servicos Medicos Especializados em Manga...
Advogado: Rafael Pontes Vital
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/11/2024 22:16
Processo nº 0869699-04.2019.8.15.2001
Valdeci Alves de Almeida
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/10/2019 15:11
Processo nº 0803793-05.2022.8.15.0371
Jose Geraldo Braga
Municipio de Sousa
Advogado: Barbara de Melo Fernandes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2024 19:19
Processo nº 0803793-05.2022.8.15.0371
Jose Geraldo Braga
Municipio de Sousa
Advogado: Barbara de Melo Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/05/2024 09:45