TJPB - 0854438-23.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:51
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2025 11:08
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0854438-23.2024.8.15.2001 DECISÃO Diante da afetação ao rito dos repetitivos de todos os processos em que se discute o ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP - Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (em anexo) - sendo a perícia judicial pressuposto essencial ao deslinde destas causas, determino a suspensão do feito até o julgamento do respectivo Recurso Especial Repetitivo.
Salienta-se que a afetação ao rito dos repetitivos consubstancia-se em definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970 Sendo assim, fica suspensa a tramitação do feito até o julgamento do respectivo recurso.
Intimações e providências necessárias.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
14/01/2025 10:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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09/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
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08/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:18
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
08/11/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 12:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/10/2024 12:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/10/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/10/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2024 23:59.
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24/09/2024 18:38
Juntada de Petição de outros documentos
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09/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/10/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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30/08/2024 20:10
Recebidos os autos.
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30/08/2024 20:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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30/08/2024 11:43
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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30/08/2024 11:43
Determinada diligência
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30/08/2024 11:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLOVIS DA CRUZ MARQUES - CPF: *03.***.*05-00 (AUTOR).
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26/08/2024 07:30
Conclusos para despacho
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22/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 12:20
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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