TJPB - 0870911-84.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:28
Decorrido prazo de VALDIR NUNES DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:32
Publicado Edital em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 09:59
Expedição de Edital.
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22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE NUNES DA SILVA FILHO em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:27
Decorrido prazo de JOSE NUNES DA SILVA FILHO em 17/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:27
Publicado Edital em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 09:13
Expedição de Edital.
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03/07/2025 00:22
Publicado Edital em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 11:51
Juntada de Petição de cota
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01/07/2025 12:14
Juntada de Ofício
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01/07/2025 12:14
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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01/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:14
Expedição de Edital.
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01/07/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 21:47
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 16:29
Juntada de Petição de parecer
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18/06/2025 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 18:42
Juntada de laudo pericial
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24/05/2025 03:00
Decorrido prazo de VALDIR NUNES DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:00
Decorrido prazo de VALDIR NUNES DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 13:59
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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21/05/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 10:11
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2025 09:49
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 08:45
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:55
Determinada diligência
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12/05/2025 11:39
Juntada de laudo pericial
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09/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 20:18
Juntada de Petição de cota
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08/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/04/2025 17:31
Decorrido prazo de VALDIR NUNES DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:27
Decorrido prazo de VALDIR NUNES DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSE NUNES DA SILVA FILHO em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 12:09
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 08:32
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2025 00:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 08:42
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 10:59
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 09:17
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 11:42
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2025 01:36
Decorrido prazo de VALDIR NUNES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:20
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 12:37
Juntada de Termo de Compromisso
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21/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO, nos termos do § único, do art. 749, do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para conceder a curatela provisória do interditando à autora, devendo ser lavrado o competente termo de compromisso de curador(a) provisório(a).
Tendo em vista o estado de saúde da pessoa interditanda, nos termos da inicial e do laudo médico acostado, inverto do rito processual, com base no art. 139, VI do CPC, no sentido de designar a realização de perícia médica e depois, caso seja necessário, a realização da entrevista, prevista no art. 751 do CPC.
Obtenha-se por simples ligação telefônica para o número 83 3211-9837 para obter data e hora para a perícia.
Fornecida a data, intime-se as partes para comparecerem com a documentação necessária.
Intime-se, ainda, o advogado da autora para informar se a promovida possui outros filhos, além da autora, e, em caso positivo, juntar declarações de concordância com a nomeação da autora como curadora.
Assim, lavre-se e expeça-se o termo de curatela provisório.
Ato contínuo, cite-se e intime-se a parte promovida, para apresentar impugnação, no prazo legal, devendo o oficial de justiça lavrar termo circunstanciado do atual estado do(a) interditando(a).
Decorrido o prazo para a impugnação sem manifestação, certifique-se e dê-se vistas à Defensoria, nos termos do art. 752, §2º do CPC.
Com a devolução do processo, remeta-se o feito ao Ministério Público. -
19/12/2024 09:21
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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19/12/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 16:08
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 20:34
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:14
Juntada de Petição de resposta
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14/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO, determino que intime-se o promovente, por meio de seus advogados, para emendar a inicial no sentido de anexar a certidão de óbito da cônjuge do interditando e informar se existem outros filhos além do autor, existindo, anexar o termo de anuência dos mesmos quanto à curatela ora pleiteada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e o arquivamento do processo.
Ademais, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar sua hipossuficiência, através da juntada de comprovantes de renda e/ou extratos bancários, dos últimos 3 meses, ressalvada a possibilidade de redução e/ou parcelamento deste valor, nos termos do art. 98, §§5º e 6º do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Diligências necessárias.
Cumpra-se. -
12/11/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 07:22
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 20:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COTA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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