TJPB - 0870911-84.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 21:40
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 21:40
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de JOSE NUNES DA SILVA FILHO em 12/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 22:28
Decorrido prazo de VALDIR NUNES DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:32
Publicado Edital em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 09:59
Expedição de Edital.
-
22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE NUNES DA SILVA FILHO em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:27
Decorrido prazo de JOSE NUNES DA SILVA FILHO em 17/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 10:27
Publicado Edital em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0870911-84.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por VALDIR NUNES DA SILVA em face de JOSE NUNES DA SILVA FILHO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSE NUNES DA SILVA FILHO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
VALDIR NUNES DA SILVA.
João Pessoa, 3 de julho de 2025.
ANTONIO EIMAR DE LIMA.
Juiz(a) de Direito.
VERA LUCIA PAULO DA SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
03/07/2025 09:13
Expedição de Edital.
-
03/07/2025 00:22
Publicado Edital em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 11:51
Juntada de Petição de cota
-
02/07/2025 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0870911-84.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por VALDIR NUNES DA SILVA em face de JOSE NUNES DA SILVA FILHO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSE NUNES DA SILVA FILHO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
VALDIR NUNES DA SILVA.
João Pessoa, 1 de julho de 2025.
ANTONIO EIMAR DE LIMA.
Juiz(a) de Direito.
VERA LUCIA PAULO DA SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
01/07/2025 12:14
Juntada de Ofício
-
01/07/2025 12:14
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
01/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:14
Expedição de Edital.
-
01/07/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 21:47
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2025 13:28
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 16:29
Juntada de Petição de parecer
-
18/06/2025 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 18:42
Juntada de laudo pericial
-
24/05/2025 03:00
Decorrido prazo de VALDIR NUNES DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:00
Decorrido prazo de VALDIR NUNES DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 13:59
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
21/05/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 10:11
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 11:55
Determinada diligência
-
12/05/2025 11:39
Juntada de laudo pericial
-
09/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 20:18
Juntada de Petição de cota
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08/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/04/2025 17:31
Decorrido prazo de VALDIR NUNES DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:27
Decorrido prazo de VALDIR NUNES DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSE NUNES DA SILVA FILHO em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 12:09
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 08:32
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2025 00:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 08:42
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 09:17
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 11:42
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2025 01:36
Decorrido prazo de VALDIR NUNES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:20
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 12:37
Juntada de Termo de Compromisso
-
21/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO, nos termos do § único, do art. 749, do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para conceder a curatela provisória do interditando à autora, devendo ser lavrado o competente termo de compromisso de curador(a) provisório(a).
Tendo em vista o estado de saúde da pessoa interditanda, nos termos da inicial e do laudo médico acostado, inverto do rito processual, com base no art. 139, VI do CPC, no sentido de designar a realização de perícia médica e depois, caso seja necessário, a realização da entrevista, prevista no art. 751 do CPC.
Obtenha-se por simples ligação telefônica para o número 83 3211-9837 para obter data e hora para a perícia.
Fornecida a data, intime-se as partes para comparecerem com a documentação necessária.
Intime-se, ainda, o advogado da autora para informar se a promovida possui outros filhos, além da autora, e, em caso positivo, juntar declarações de concordância com a nomeação da autora como curadora.
Assim, lavre-se e expeça-se o termo de curatela provisório.
Ato contínuo, cite-se e intime-se a parte promovida, para apresentar impugnação, no prazo legal, devendo o oficial de justiça lavrar termo circunstanciado do atual estado do(a) interditando(a).
Decorrido o prazo para a impugnação sem manifestação, certifique-se e dê-se vistas à Defensoria, nos termos do art. 752, §2º do CPC.
Com a devolução do processo, remeta-se o feito ao Ministério Público. -
19/12/2024 09:21
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
19/12/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 16:08
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 20:34
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:14
Juntada de Petição de resposta
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14/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO, determino que intime-se o promovente, por meio de seus advogados, para emendar a inicial no sentido de anexar a certidão de óbito da cônjuge do interditando e informar se existem outros filhos além do autor, existindo, anexar o termo de anuência dos mesmos quanto à curatela ora pleiteada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e o arquivamento do processo.
Ademais, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar sua hipossuficiência, através da juntada de comprovantes de renda e/ou extratos bancários, dos últimos 3 meses, ressalvada a possibilidade de redução e/ou parcelamento deste valor, nos termos do art. 98, §§5º e 6º do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Diligências necessárias.
Cumpra-se. -
12/11/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 07:22
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 20:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
COTA • Arquivo
Cota • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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