TJPB - 0804263-60.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:09
Juntada de Alvará
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11/12/2024 12:09
Juntada de Alvará
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09/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:32
Decorrido prazo de IDELZUITE SEVERINO DE LIMA em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:18
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 Nº do Processo: 0804263-60.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: IDELZUITE SEVERINO DE LIMA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA VISTOS, ETC.
Após regular trâmite processual, as partes firmaram acordo extrajudicial (ID 103409942), pugnando por sua homologação. É o Relatório.
Decisão.
O caso dos autos é o do art. 487, III, “b” do CPC/15, pois as partes deixaram o litígio e resolveram fazer uma composição amigável.
O acordo nos termos em que foi firmado deve ser homologado, alcançando-se o objeto desta ação pela forma amigável.
Conforme o art. 840 do CC/2002 é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro nos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil e art. 840 do CC/2002, HOMOLOGO o acordo E DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, diante da transação celebrada.
Custas remanescentes dispensadas (Art. 90, §3°, do NCPC) e honorários advocatícios nos termos da avença firmada.
Comprovado o pagamento, expeça-se os pertinentes alvarás nos termos do acordo homologado, restando deferido eventual pedido de destaque de honorários contratuais, pois juntado o pertinente contrato.
P.
R.
I.
Diante da renúncia do prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquive-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
08/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:12
Homologada a Transação
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07/11/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 06:33
Conclusos para despacho
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31/10/2024 15:28
Juntada de Petição de resposta
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31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/10/2024 23:59.
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14/10/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 14:33
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2024 02:33
Decorrido prazo de IDELZUITE SEVERINO DE LIMA em 30/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 20:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/08/2024 20:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2024 20:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IDELZUITE SEVERINO DE LIMA - CPF: *49.***.*96-89 (AUTOR).
-
06/08/2024 13:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/08/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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