TJPB - 0845650-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 10:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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10/01/2025 10:44
Conclusos para decisão
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02/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845650-20.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 11 de novembro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/11/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 09:06
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 11:40
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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21/08/2024 11:40
Deferido o pedido de
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19/08/2024 13:02
Conclusos para despacho
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19/08/2024 13:02
Juntada de informação
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23/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 11:23
Juntada de Petição de outros documentos
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23/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:36
Determinada diligência
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22/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:39
Declarada suspeição por JOSE CELIO DE LACERDA SA
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15/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WILLIAM CESAR GUEDES DE ANDRADE (*43.***.*88-04).
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15/07/2024 10:12
Determinada diligência
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12/07/2024 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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