TJPB - 0821477-93.2016.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
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04/07/2025 01:55
Decorrido prazo de MADRID CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPP em 03/07/2025 23:59.
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16/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 04:55
Publicado Informação em 06/06/2025.
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10/06/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/06/2025 15:03
Juntada de Petição de informação
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03/06/2025 11:37
Outras Decisões
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28/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 23:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/04/2025 08:10
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 04:52
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
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16/04/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 19:22
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 11/04/2025 23:59.
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14/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 06:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/03/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:51
Juntada de Certidão
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23/01/2025 06:29
Decorrido prazo de MADRID CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPP em 21/01/2025 23:59.
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24/11/2024 13:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 08:10
Conclusos para decisão
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17/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:24
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 01:24
Publicado Edital em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0821477-93.2016.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Compromisso, Arras ou Sinal, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: GREGORY FERREIRA MAYER REU: MADRID CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPPPROCURADOR: SIMONE CASADO DOS SANTOS O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir PROCESSO N° 0821477-93.2016.8.15.0001 EXEQUENTE: GREGORY FERREIRA MAYER EXECUTADO: MADRID CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI – EPP PROCURADOR DO EXECUTADO: SIMONE CASADO DOS SANTOS PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 19 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação.
Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão.
Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 21 de NOVEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Unidade Habitacional nº 102 (1º pav.) do edifício “Residencial Madrid” situado na Rua Manoel Paulino, nº 138 – Itararé – Campina Grande-PB, que possui os seguintes cômodos: sala, 02 (dois) quartos, banheiro, circulação, cozinha, área de serviço e 01 vaga de garagem descoberta no térreo, com as seguintes áreas: Área de uso privativo (coberta padrão) – 39m2; Área de uso privativo (de padrão diferente/descoberta) – 11,50m2; área de uso comum – 29,87m2; Área total de construção (equivalente) - 47,31m2; Fração ideal – 0,12227; Cota ideal do terreno – 58,55m2; Área real global da unidade autônoma – 80,38m2, em uma área construída total de 357,08m2.
REGISTRO: Registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos da Comarca de Campina Grande, sob a matricula nº 99075 AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em 12 de abril de 2022 ÔNUS: Eventual ônus nas matriculas dos imóveis.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 29.186,23 (vinte e nove mil, cento e oitenta e seis reais e vinte e três centavos), conforme ID 64989143.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação.
No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, portanto, o valor total da arrematação ou o pagamento da entrada mínima de 25%, no caso de parcelamento, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, através de depósito judicial (art. 892 do CPC).
Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar propostas ao leiloeiro, com entrada mínima de 25% e o restante em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), ficando o bem sob hipoteca judicial até a quitação integral.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): MADRID CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI – EPP e seu Representante: SIMONE CASADO DOS SANTOS, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 08 de NOVEMBRO de 2024, eu MÉRCIA MAIA DE MEDEIROS, o digitei.VALERIO ANDRADE PORTO, Juiz de Direito -
08/11/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 11:54
Expedição de Edital.
-
02/10/2024 08:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 07:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/09/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 17:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/09/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
18/08/2024 04:36
Juntada de provimento correcional
-
01/03/2024 08:43
Determinada Requisição de Informações
-
23/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 22:39
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 20:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/09/2023 11:49
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 22:25
Juntada de provimento correcional
-
03/03/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 00:34
Decorrido prazo de BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE LIRA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:34
Decorrido prazo de HEBERT GOES ROMEIRO em 23/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 11:38
Conclusos para despacho
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20/10/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 04:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 04:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 04:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2022 03:59
Decorrido prazo de ARTEMISIA BATISTA LEITE BEZERRA em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 03:59
Decorrido prazo de HERACLITON GONCALVES DA SILVA em 13/05/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 04:39
Decorrido prazo de MADRID CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPP em 28/04/2022 23:59:59.
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25/04/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 10:55
Juntada de Certidão
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04/04/2022 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 19:49
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
02/04/2022 16:36
Expedição de Mandado.
-
02/04/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 03:27
Decorrido prazo de BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE LIRA em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 03:27
Decorrido prazo de HEBERT GOES ROMEIRO em 10/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 16:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/02/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 03:36
Decorrido prazo de MADRID CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPP em 30/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 11:09
Conclusos para despacho
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13/10/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 10:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/10/2021 10:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/10/2021 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
25/09/2021 02:22
Decorrido prazo de MADRID CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPP em 23/09/2021 23:59:59.
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06/09/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 09:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/10/2021 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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06/09/2021 09:51
Recebidos os autos.
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06/09/2021 09:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
06/09/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 17:02
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 01:06
Decorrido prazo de MADRID CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPP em 15/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 13:34
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 03:17
Decorrido prazo de HEBERT GOES ROMEIRO em 18/03/2020 23:59:59.
-
15/03/2020 03:02
Decorrido prazo de BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE LIRA em 13/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 09:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2019 08:32
Conclusos para despacho
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05/12/2019 13:12
Processo Desarquivado
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04/12/2019 10:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 14:49
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2019 14:48
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/10/2019 05:18
Decorrido prazo de HERACLITON GONCALVES DA SILVA em 16/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 05:18
Decorrido prazo de ARTEMISIA BATISTA LEITE BEZERRA em 16/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 00:41
Decorrido prazo de Júlio César de Farias Lira em 09/10/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 09:08
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2019 13:37
Conclusos para julgamento
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31/01/2019 13:36
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2019 13:36
Juntada de Certidão
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10/09/2018 09:28
Juntada de Petição de petição
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07/09/2018 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2018 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2018 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2018 11:53
Conclusos para despacho
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29/11/2017 16:12
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2017 00:06
Decorrido prazo de MADRID CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPP em 24/10/2017 23:59:59.
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05/10/2017 00:05
Decorrido prazo de Júlio César de Farias Lira em 03/10/2017 23:59:59.
-
18/09/2017 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/09/2017 17:26
Audiência conciliação realizada para 22/08/2017 15:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
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11/09/2017 17:52
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2017 15:06
Audiência conciliação designada para 22/08/2017 15:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
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21/08/2017 16:46
Recebidos os autos.
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21/08/2017 16:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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27/06/2017 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2017 10:01
Expedição de Mandado.
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02/06/2017 09:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2017 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/03/2017 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2017 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2017 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/11/2016 16:12
Conclusos para despacho
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16/11/2016 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2016
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
REQUISIÇÃO OU RESPOSTA ENTRE INSTÂNCIAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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