TJPB - 0850334-85.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/08/2025 23:10
Conclusos para despacho
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08/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 08:33
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 06/08/2025 10:00 12ª Vara Cível da Capital.
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06/08/2025 19:08
Juntada de Termo de audiência
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22/07/2025 03:19
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO FEITOSA COELHO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:19
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:58
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850334-85.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, por seus advogados, para participarem da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/08/2025, às 10:00h, na Sala de Audiências da 7ª Vara Cível da Capital, Fórum Des.
Mario Moacyr Porto, Av.
João Machado, Nº 532, Centro- João Pessoa-Pb.
PRESENCIALMENTE, na Sala de Audiências da 12ª Vara Cível da Capital, no 4º Andar do Fórum Des.
Mario Moacyr Porto (Av.
João Machado, 532, Centro- João Pessoa-Pb).
VIRTUALMENTE, pela Plataforma Zoom através do Link: Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Processo 0850334-85.2024.8.15.2001- 12ª V Cive.
Horário: 6 ago. 2025 10:00 Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*56.***.*12-11?pwd=RbeaILNMWDOvujZlDfWo6uJMzaS1eZ.1 ID da reunião: 856 8051 2811 Senha: 144311 ...
Conforme Decisão ID 108776713 "...2.
Designe-se a audiência de conciliação/mediação (com antecedência mínima de 30 dias), a realizar-se na sala de audiências virtual desta unidade judiciária. 3.
CITE-SE/INTIME-SE a parte ré, com antecedência mínima de 20 dias da audiência.
O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, não havendo autocomposição.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.
A parte autora será intimada através de seu advogado..." João Pessoa-PB, em 2 de abril de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 02:41
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO FEITOSA COELHO em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:58
Decorrido prazo de ALESSANDRA CORREA PARDINI em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:58
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 09:35
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2025 13:07
Expedição de Carta.
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02/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 11:07
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 06/08/2025 10:00 12ª Vara Cível da Capital.
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06/03/2025 12:50
Determinada a citação de FELIPE AUGUSTO FEITOSA COELHO - CPF: *59.***.*13-26 (REU)
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06/03/2025 12:50
Deferido o pedido de
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18/12/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:23
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:52
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 05/12/2024 23:59.
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11/11/2024 00:34
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0850334-85.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para cumprir integralmente o despacho de ID 97910873 (item 2), em até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, 7 de novembro de 2024.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular -
07/11/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 08:35
Conclusos para despacho
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16/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA (38.***.***/0001-80).
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28/08/2024 09:24
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2024 18:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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