TJPB - 0866369-23.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 09:17
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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14/02/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0866369-23.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE RAFAEL GOMES MONTENEGRO REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC. .
Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO proposta por AUTOR: JOSE RAFAEL GOMES MONTENEGRO. em face do(a) REU: BANCO BRADESCO.
O processo teve regular tramitação.
O réu apresentou aos autos o instrumento de transação extrajudicial celebrada entre as partes, requerendo homologação de acordo (ID 106258050).
No ID 106609896, comprovou a quitação do acordo. É o suficiente Relatório.
Decido.
Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo.
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC.
Honorários conforme termos do acordo firmado.
Dispensadas as custas conforme Art. 90 § 3º do NCPC.
Transitado em julgado, arquive-se com baixa.
As partes renunciam expressamente ao prazo recursal, conforme termos da cláusula 4 do acordo firmado, assim, certifique-se o transito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 11:56
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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11/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:35
Determinado o arquivamento
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07/02/2025 08:35
Homologada a Transação
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24/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 18:10
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:22
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 11:56
Juntada de Certidão
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19/11/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866369-23.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 11 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/11/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 19:33
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/10/2024 15:38
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE RAFAEL GOMES MONTENEGRO - CPF: *68.***.*07-34 (AUTOR)
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21/10/2024 15:38
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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21/10/2024 15:38
Concedida a Medida Liminar
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21/10/2024 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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