TJPB - 0802414-88.2019.8.15.2002
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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26/04/2024 12:11
Arquivado Provisoramente
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10/04/2024 13:23
Determinado o arquivamento
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10/04/2024 13:23
Determinada diligência
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07/04/2024 14:22
Conclusos para despacho
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07/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
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07/04/2024 14:20
Processo Desarquivado
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25/10/2023 07:25
Arquivado Provisoramente
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25/10/2023 07:08
Juntada de Certidão
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28/06/2023 18:36
Decorrido prazo de ALDEIR CARNEIRO DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
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10/06/2023 14:22
Juntada de Petição de cota
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02/06/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 09:59
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital ALDEIR CARNEIRO DOS SANTOS (REU) e 10ª Delegacia Distrital da Capital (AUTOR)
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27/05/2023 00:21
Conclusos para decisão
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23/05/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 09:48
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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28/04/2023 14:11
Juntada de Petição de cota
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26/04/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 01:14
Decorrido prazo de ALDEIR CARNEIRO DOS SANTOS em 10/03/2023 23:59.
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23/02/2023 00:55
Publicado Edital em 23/02/2023.
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23/02/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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17/02/2023 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba Cartório Unificado das Varas de Entorpecentes Comarca de João Pessoa Nº do Processo: 0802414-88.2019.8.15.2002 Classe Processual: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assuntos: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR:[MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 09.***.***/0001-80 (AUTORIDADE), ALDEIR CARNEIRO DOS SANTOS (AUTOR DO FATO), Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (VITIMA), 10ª Delegacia Distrital da Capital (AUTORIDADE)] RÉU(S): AUTOR DO FATO: ALDEIR CARNEIRO DOS SANTOS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS Pelo presente, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa que por este Juízo da 1ª Vara de Entorpecentes de João Pessoa-PB se processa uma TERMO CIRCUNSTANCIADO (278), processo nº 0802414-88.2019.8.15.2002, que move a Justiça Pública em desfavor de: AUTOR DO FATO: ALDEIR CARNEIRO DOS SANTOS, filho de Maria de Lourdes Carneiro dos Santos, pelo que a MM.
Juíza de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de CITAR A(O) RÉ(U) AUTOR DO FATO: ALDEIR CARNEIRO DOS SANTOS, denunciado(a) pela prática do fato delitivo do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, para ficar ciente de todo teor da DENÚNCIA, nos termos do art. 56 da lei 11.343/2006, tendo em vista o (a) referido(a) se encontrar, atualmente, em lugar incerto e não sabido.
Ficando o(a) mesmo(a) cientificado(a) de que, no caso de inercia, ser-lhe-á nomeado defensor público.
E para que mais tarde não alegue ignorância, o EDITAL será publicado e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade e comarca de João Pessoa-PB, aos 16 de fevereiro de 2023.
Eu, FRANCISCO DE ASSIS LIMA NETO, Auxiliar Judiciário, o digitei. 1ª Vara de Entorpecentes da Capital, Juíza de Direito da Vara de Entorpecentes de João Pessoa-PB.
JOÃO PESSOA-PB, 16 de fevereiro de 2023 ISA MONIA VANESSA DE FREITAS PAIVA, Juíza de Direito da Vara de entorpecentes -
16/02/2023 16:54
Expedição de Edital.
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16/12/2022 20:39
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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16/12/2022 20:37
Outras Decisões
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16/12/2022 20:37
Recebida a denúncia contra ALDEIR CARNEIRO DOS SANTOS (AUTOR DO FATO)
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10/11/2022 13:48
Conclusos para despacho
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06/11/2022 03:34
Juntada de provimento correcional
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11/10/2022 15:41
Juntada de Petição de defesa prévia
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14/09/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2022 10:24
Conclusos para despacho
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26/05/2022 10:15
Juntada de Petição de cota
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24/05/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 00:58
Decorrido prazo de EMANUEL MESSIAS PEREIRA DE LUCENA em 25/01/2022 23:59:59.
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03/01/2022 11:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/12/2021 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2021 14:28
Juntada de diligência
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06/12/2021 09:00
Juntada de Certidão
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06/12/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 08:47
Expedição de Mandado.
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02/12/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2021 10:22
Conclusos para decisão
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22/11/2021 19:37
Juntada de Petição de denúncia
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12/11/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 09:14
Juntada de documento de comprovação
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29/09/2021 09:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/03/2021 12:20
Juntada de Outros documentos
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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06/08/2020 23:53
Juntada de Certidão
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10/03/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 15:02
Conclusos para julgamento
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21/02/2020 10:43
Juntada de Certidão
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29/01/2020 16:14
Audiência preliminar realizada para 29/01/2020 14:05 Juizado Especial Criminal da Capital.
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29/01/2020 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2020 10:16
Expedição de Mandado.
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14/01/2020 10:14
Audiência preliminar designada para 29/01/2020 14:05 Juizado Especial Criminal da Capital.
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17/10/2019 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 11:46
Conclusos para despacho
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14/10/2019 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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