TJPB - 0870470-06.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 07:08
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 07:07
Transitado em Julgado em 25/01/2025
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27/01/2025 16:26
Outras Decisões
-
27/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 00:31
Decorrido prazo de MARIA NILDA RAMALHO LACERDA em 24/01/2025 23:59.
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08/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:04
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0870470-06.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente Aéreo] AUTOR: MARIA NILDA RAMALHO LACERDA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO LEITE COUTINHO SOARES - PB14053 REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A SENTENÇA Dispensado o Relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Cuida-se de Ação de Indenização por danos morais e materiais, em que a parte autora não instruiu a inicial com documentos essenciais ao desenvolvimento regular do processo, tendo sido intimada para suprir a deficiência, nos termos do artigo 319 E 320 do CPC.
Não obstante, instada à manifestação, a parte promovente não se pronunciou.
E o não atendimento implica no indeferimento da inicial, nos termos do artigo, 321, do CPC, que assim dispõe: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." ISTO POSTO, reconheço a inépcia da inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I do CPC.
Sem custas nem honorários (art. 55, da LJE).
Publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
09/12/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 11:20
Indeferida a petição inicial
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05/12/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA NILDA RAMALHO LACERDA em 03/12/2024 23:59.
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07/11/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0870470-06.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente Aéreo] AUTOR: MARIA NILDA RAMALHO LACERDA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO LEITE COUTINHO SOARES - PB14053 REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a inicial e juntar aos autos procuração, documentos pessoais e comprovante de residência atualizado, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa/PB, 5 de novembro de 2024.
HELLEN MARIA COSTA Y PLA TREVAS Analista Judiciária -
05/11/2024 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/11/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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