TJPB - 0835773-42.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 04:28
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO BARBOSA em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:02
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 19:06
Juntada de Petição de comunicações
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0835773-42.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: JOSE ORLANDO BARBOSA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência da expedição da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor (RPV), conforme documento(s) constante(s) no(s) ID(s) 117276283.
Prazo de 05 dias. -
06/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:06
Juntada de RPV
-
30/07/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/06/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:29
Decorrido prazo de INSS em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 08:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/02/2025 08:34
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
24/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:37
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO BARBOSA em 29/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:52
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO BARBOSA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:47
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO BARBOSA em 11/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:16
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0835773-42.2024.8.15.0001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Incapacidade Laborativa Parcial] AUTOR: JOSE ORLANDO BARBOSA REU: INSS Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE promovido por JOSE ORLANDO BARBOSA, devidamente qualificado nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, igualmente qualificado, intentada em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na exordial.
No decorrer da tramitação do feito, o INSS propôs acordo através da petição ID. 103633718.
Por sua vez, o autor informou que concorda com os termos do acordo oferecido – Id. 104161405.
Vieram-me conclusos os autos para os fins de direito. É o breve relatório.
DECIDO.
Conforme se verifica nos autos, o INSS ofereceu proposta de acordo que foi aceita pela parte contrária, de forma que nada mais resta do que a homologação da transação realizada.
Ademais, cumpre esclarecer que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, nos termos da lei, não se podendo exigir o sobrestamento do processo até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pelo cumprimento do título executivo judicial, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Isto posto, firmado entre HOMOLOGO O ACORDO as partes (ID. 103633718), que se regerá pelas cláusulas dele constantes, que ficam fazendo parte integrante desta sentença e, por consectário, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Sem custas, em razão dos benefícios da justiça gratuita concedida.
As partes arcarão com o pagamento dos honorários de seus respectivos advogados, conforme firmado na proposta de acordo.
Ausente o interesse recursal, dar-se-á o trânsito em julgado com a publicação da presente.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, com comunicação ao autor e ao Juízo.
Após a implantação do benefício, o INSS deverá ser intimado a apresentar os cálculos referente aos valores retroativos, para fins de instauração de procedimento eletrônico destinado à expedição de RPV ou PRECATÓRIO.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE-PB, data e assinatura eletrônicas.
DANIELA FALCAO AZEVEDO Juiz(a) de Direito -
05/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:46
Homologada a Transação
-
29/11/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO BARBOSA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:01
Decorrido prazo de INSS em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 01:14
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0835773-42.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) AUTOR: JOSE ORLANDO BARBOSA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para impugnar a Contestação apresentada pela parte adversa, bem como para falar acerca dos cálculos apresentados no id 103633718, no prazo legal.
CAMPINA GRANDE, 14 de novembro de 2024.
JOSE AUDECI GOMES DE OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
14/11/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 00:20
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0835773-42.2024.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Incapacidade Laborativa Parcial] AUTOR: JOSE ORLANDO BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: RINALDO BARBOSA DE MELO - PB6564 REU: INSS DESPACHO Vistos, etc. 1.
Processo oriundo da JF por declinação de competência. 2.
Laudo médico já produzido. 3.
Digam as partes quanto à produção de outras provas e/ou julgamento do feito no estado em que se encontra. 4.
Prazo de 10 dias.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
07/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:42
Determinada a redistribuição dos autos
-
05/11/2024 17:42
Declarada incompetência
-
31/10/2024 09:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/10/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858653-13.2022.8.15.2001
Ultra Som Servicos Medicos LTDA
Janielly Tomaz Pereira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/03/2025 21:55
Processo nº 0801020-50.2024.8.15.1071
Maria do Carmo da Silva
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/10/2024 12:04
Processo nº 0868835-87.2024.8.15.2001
Walter dos Santos Sousa Ii
Maria Karen Gomes de Sousa
Advogado: Gerdayne Silva do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2024 16:18
Processo nº 0800899-36.2024.8.15.0161
Zenilda Silva Vasconcelos
Banco Bradesco
Advogado: Lucelia Dias Medeiros
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2025 14:34
Processo nº 0800899-36.2024.8.15.0161
Zenilda Silva Vasconcelos
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2024 15:47