TJPB - 0803425-76.2024.8.15.2003
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:41
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:18
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 22:59
Determinada diligência
-
27/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
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25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:40
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803425-76.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 00:52
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 11:42
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2024 13:17
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:25
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando a peça contestatória juntada aos autos no Id nº 92014419, determino a intimação da parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação.
Após o quê, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificar, se for o caso, as provas que ainda desejam produzir, justificando-as.
Em não havendo manifestação, ou tendo as partes requerido o julgamento antecipado da lide, voltem-me conclusos os autos para sentença.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
07/11/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 09:42
Determinada diligência
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13/09/2024 16:40
Conclusos para despacho
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12/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 00:57
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ANDRADE LIRA em 07/06/2024 23:59.
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24/05/2024 08:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/05/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:48
Declarada incompetência
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21/05/2024 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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