TJPB - 0801602-79.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:08
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801602-79.2022.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] EXEQUENTE: IVONETE FERREIRA BARROS EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte beneficiária da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS, e do respectivo pagamento, conforme comprovante anexo.
Data e assinatura eletrônicas. -
01/09/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 19:38
Juntada de Certidão
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26/08/2025 04:14
Decorrido prazo de IVONETE FERREIRA BARROS em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 01:23
Decorrido prazo de IVONETE FERREIRA BARROS em 25/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:10
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801602-79.2022.8.15.0211 DESPACHO Vistos e etc.
Ante a migração dos depósitos judiciais do Banco do Brasil para o BRB, intime-se a parte autora para que apresente dados bancários (inclusive pix) para viabilizar a expedição dos pertinentes alvarás judiciais.
Com o aporte das informações, cumpra-se os termos da sentença extintiva.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 06:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 06:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:24
Juntada de Certidão
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20/02/2025 08:13
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:02
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 08:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/11/2024 00:29
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0801602-79.2022.8.15.0211 EXEQUENTE: IVONETE FERREIRA BARROS EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
06/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 07:32
Conclusos para despacho
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10/05/2024 07:31
Processo Desarquivado
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10/05/2024 07:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2024 16:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 13:57
Determinado o arquivamento
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19/04/2024 07:30
Conclusos para despacho
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19/03/2024 01:59
Decorrido prazo de IVONETE FERREIRA BARROS em 18/03/2024 23:59.
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28/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 08:00
Recebidos os autos
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27/02/2024 08:00
Juntada de Certidão de prevenção
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20/03/2023 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/03/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 07:24
Conclusos para despacho
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18/03/2023 01:39
Decorrido prazo de IVONETE FERREIRA BARROS em 17/03/2023 23:59.
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17/03/2023 19:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/01/2023 17:05
Juntada de Petição de apelação
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28/12/2022 15:18
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2022 10:25
Conclusos para despacho
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11/08/2022 05:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/08/2022 23:59.
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04/08/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/07/2022 23:59.
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07/07/2022 09:19
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2022 13:14
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 13:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/05/2022 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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