TJPB - 0200482-30.2013.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 12:25
Decorrido prazo de MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:25
Decorrido prazo de PARAIBA CARNE DE SOL em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:25
Decorrido prazo de MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:25
Decorrido prazo de PARAIBA CARNE DE SOL em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 01:32
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0200482-30.2013.8.15.2001 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a sentença homologatória TRANSITOU EM JULGADO em 28/01/2025, dia subsequente ao termo final do prazo recursal registrado no sistema, SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO da(s) parte(s).
Dou fé.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2025 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
30/01/2025 23:33
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
30/01/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de PARAIBA CARNE DE SOL em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO em 27/01/2025 23:59.
-
06/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:04
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0200482-30.2013.8.15.2001 [Perdas e Danos] AUTOR: MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO REU: PARAIBA CARNE DE SOL SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por AUTOR: MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO. em face do(a) REU: PARAIBA CARNE DE SOL.
O processo teve regular tramitação.
Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado no âmbito extrajudicial (ID 104160218). É o suficiente Relatório.
Decido.
Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo.
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC.
Honorários conforme termos do acordo firmado.
Ante a sentença de mérito proferida nos autos e nos termos do Art. 90 § 2º do NCPC, custas pela parte promovida, nos termos do acordo. À escrivania para que disponibilize a guia de custas finais, mediante registro de cálculo de atualização no sistema TJCALC, conforme determina o artigo 391 do Código de Normas Judicial, levando em consideração o disposto no parágrafo anterior.
Após, intime-se a parte derrotada para que comprove seu recolhimento n o prazo de 15 dias.
Transitado em julgado, suspensão do feito até 30/05/2025, conforme termos do acordo.
Expeça-se alvará em favor do autor ao final dos pagamentos, conforme termos do acordo (ID 104160218, item 2.3).
Findo o prazo sem manifestação das partes Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
02/12/2024 11:39
Expedido alvará de levantamento
-
02/12/2024 11:39
Homologada a Transação
-
01/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 21:12
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:24
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0200482-30.2013.8.15.2001 [Perdas e Danos] AUTOR: MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO REU: PARAIBA CARNE DE SOL DESPACHO Vistos, etc. 01.
Intime-se a parte exequente para requerer o cumprimento da sentença, juntando planilha de cálculos nos termos do art. 513, §1º, do CPC 02.
Apresentada que seja a planilha, intime-se o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens. 03.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. 04.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º). 05.
O valor incontroverso, caso tenha sido depositado, ponha-se à disposição da parte vencedora.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz(a) de Direito em Substituição -
10/10/2024 11:43
Juntada de Petição de informação
-
18/09/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 12:25
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 09:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2024 10:19
Determinado o arquivamento
-
30/05/2024 10:19
Determinada Requisição de Informações
-
28/05/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 20:25
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 16:45
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:45
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/03/2023 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/02/2023 15:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE SPEZIA em 23/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE SPEZIA em 23/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 17:59
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:44
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 18:02
Juntada de Petição de apelação
-
26/10/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 18:57
Determinada diligência
-
28/03/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 01:05
Decorrido prazo de PARAIBA CARNE DE SOL em 24/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 20:10
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 19:39
Determinada diligência
-
08/03/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 02:19
Decorrido prazo de MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO em 28/01/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 20:23
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2019 07:49
Processo migrado para o PJe
-
21/10/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 21: 10/2019 MIGRACAO P/PJE
-
21/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 10/2019 NF 72/19
-
21/10/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 21: 10/2019 17:19 TJEJPA1
-
23/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 23: 09/2019
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
15/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 05/2019
-
07/12/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 12/2018 P095015162001 09:13:29 TERCEIR
-
07/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 12/2018
-
21/08/2018 00:00
Mov. [220] - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO 17: 08/2018
-
02/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 04/2018
-
02/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 16: 06/2016
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
19/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 12/2016 P095015162001 15:57:35 TERCEIR
-
14/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (FAX) : EMAIL 14/12/2016 P094089162001 15:46:10 TE
-
17/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 06/2016 P058797152001 13:20:37 MIGUEL
-
17/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 06/2016
-
03/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 06/2016
-
04/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 08/2015 P058797152001 17:17:46 MIGUEL
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
22/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 22: 05/2014
-
22/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 05/2014
-
15/04/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 04/2014 DESPACHO
-
11/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 04/2014 NF 21/14
-
11/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 04/2014
-
02/04/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 02: 04/2014 14:00 13.ª VC
-
01/04/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 04/2014 DESPACHO
-
28/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 03/2014 NF 18/14
-
28/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 03/2014 NF 018/14
-
24/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 03/2014
-
18/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 03/2014
-
11/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 03/2014 REU VIA FAX
-
26/02/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 02/2014 DESPACHO
-
24/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 02/2014 NF 10/14
-
24/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 02/2014 NF 010/14
-
14/02/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 02: 04/2014 14:00 13.ª VC
-
27/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 01/2014
-
26/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 11/2013 AUTOR
-
26/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 11/2013
-
24/09/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 09/2013 DESPACHO
-
20/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 09/2013 NF 046/13
-
19/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RECONVENCAO 19: 08/2013 REU NF AGOSTO
-
17/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 07/2013 NF JULHO
-
27/06/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 27: 06/2013 AR
-
27/06/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 06/2013 FAX REU
-
27/06/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 27: 06/2013 REU CLS 2806
-
27/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 06/2013
-
17/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE ORDEM 17: 05/2013 CITACAO
-
26/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 04/2013
-
26/04/2013 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 25: 04/2013
-
09/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 04/2013 AUTOR
-
09/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 04/2013
-
05/03/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO DESPACHO 05: 03/2013 NF 009/13
-
01/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 01: 03/2013 NF 009/13
-
15/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 02/2013
-
30/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 01/2013
-
08/01/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 08: 01/2013 TJESN01
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2013
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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