TJPB - 0870469-21.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:02
Publicado Edital em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO -3 Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 10 dias.
PROCESSO Nº 0870469-21.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por LILIA NOBREGA DE SOUZA e outros em face de LELIA MARIA NOBREGA DE SOUZA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de LELIA MARIA NOBREGA DE SOUZA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
LILIA NOBREGA DE SOUZA e e RODRIGO NOBREGA DE SOUZA .
João Pessoa, 28 de agosto de 2025.
ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE.
Juiz(a) de Direito.
DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
28/08/2025 12:15
Expedição de Edital.
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22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de LELIA MARIA NOBREGA DE SOUZA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de RODRIGO NOBREGA DE SOUZA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de LILIA NOBREGA DE SOUZA em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:55
Publicado Edital em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 10 dias.
PROCESSO Nº 0870469-21.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por LILIA NÓBREGA DE SOUZA e RODRIGO NÓBREGA DE SOUZA em face de LÉLIA MARIA NÓBREGA DE SOUZA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para DECRETAR A INTERDIÇÃO de LELIA MARIA NOBREGA DE SOUZA, nomeando como curadores LILIA NÓBREGA DE SOUZA e RODRIGO NOBREGA DE SOUZA.
Os curadores não poderão, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza pertencentes a interditanda sem autorização judicial, cabendo ser observado, em relação à pessoa da curatelada, os limites previstos no art. 1782 do CC (depende de curador para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado).
Ademais, poderá os curadores proceder com movimentações bancárias, com abertura e fechamento de contas e com outras diligências ordinárias sem a necessidade de nova autorização judicial.
Eventuais valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, na alimentação e no bem estar da interditada.
Aplica-se, no caso, o disposto no art. 553 do CPC e as respectivas sanções.
João Pessoa, 1 de agosto de 2025.
ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE.
Juiz de Direito.
MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS.
Técnica Judiciária, o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
02/08/2025 01:46
Decorrido prazo de LELIA MARIA NOBREGA DE SOUZA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 10:27
Expedição de Edital.
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26/07/2025 21:03
Juntada de Petição de cota
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21/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:14
Publicado Edital em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 09:04
Juntada de Petição de cota
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15/07/2025 12:18
Expedição de Edital.
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15/07/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:57
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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15/07/2025 10:01
Juntada de Ofício
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14/07/2025 14:20
Determinado o arquivamento
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14/07/2025 14:20
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 14:20
Determinada diligência
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11/07/2025 13:33
Conclusos para decisão
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30/06/2025 12:37
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 22:55
Juntada de Petição de cota
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13/05/2025 09:34
Decorrido prazo de RODRIGO NOBREGA DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:34
Decorrido prazo de LILIA NOBREGA DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:57
Juntada de Laudo Pericial
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29/03/2025 01:16
Decorrido prazo de LILIA NOBREGA DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:16
Decorrido prazo de RODRIGO NOBREGA DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:12
Decorrido prazo de LILIA NOBREGA DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:12
Decorrido prazo de RODRIGO NOBREGA DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 04:36
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 12:54
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 12:51
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 08:09
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 08:09
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 08:01
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:04
Determinada diligência
-
18/03/2025 15:04
Deferido o pedido de
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18/03/2025 07:51
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:48
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LELIA MARIA NOBREGA DE SOUZA em 06/12/2024 23:59.
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19/11/2024 08:16
Juntada de Petição de cota
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14/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 11:47
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2024 01:34
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0870469-21.2024.8.15.2001 Classe: INTERDIÇÃO Órgão julgador: 3ª Vara de Família da Capital PARA CIÊNCIA PELO ADVOGADO DOS AUTORES DA DECISÃO, ID 103361814 E DE QUE SE ENCONTRA NOS AUTOS O TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, DEVENDO OS CURADORES ASSINAREM E COMPROVAREM NOS AUTOS, PRAZO 05 DIAS. -
08/11/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 12:55
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:12
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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07/11/2024 13:43
Determinada a citação de LELIA MARIA NOBREGA DE SOUZA - CPF: *20.***.*93-53 (REQUERIDO)
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07/11/2024 13:43
Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 13:43
Determinada diligência
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07/11/2024 08:58
Conclusos para despacho
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07/11/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:29
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0870469-21.2024.8.15.2001 Classe: INTERDIÇÃO Órgão julgador: 3ª Vara de Família da Capital PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO PELO ADVOGADO DOS AUTORES DO DESPACHO, ID 10320779, PRAZO 05 DIAS. -
05/11/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 11:23
Determinada diligência
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05/11/2024 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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