TJPB - 0829997-32.2022.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 11:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/09/2025 14:38
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2025.
-
09/09/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0829997-32.2022.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: FRANCISCA DA SILVA FARIAS EXECUTADO: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para requerer, em 10 dias o respectivo cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, observados os requisitos do art. 536 e seguintes do CPC, tratando-se de condenação em obrigação de fazer ou não fazer, e/ou observados os requisitos do art. 524 do CPC, tendo havido condenação líquida (planilha discriminada e atualizada do débito, com os seguintes dados: 1) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; 2) o índice de correção monetária adotado; 3) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 5) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; 7) indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível).
Campina Grande-PB, 4 de setembro de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/09/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 15:47
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:47
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 19º SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL da 2ª Câmara Cível a realizar-se de 10/06/2025 às 09:00 até . -
13/05/2025 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/05/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA FARIAS em 21/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0829997-32.2022.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: FRANCISCA DA SILVA FARIAS EXECUTADO: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte apelada para, em 15 dias, oferecer as contrarrazões à apelação interposta.
Campina Grande-PB, 29 de janeiro de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/01/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:15
Juntada de Petição de apelação
-
16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Fica o Banco Pan, via sistema, intimado por seu advogado indicado para receber intimações com exclusividade, da decisão no evento n.º 88258569, com ciência da reabertura do prazo recursal. -
12/12/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 20:30
Deferido o pedido de
-
02/12/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 08:19
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 21:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2024 00:28
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0829997-32.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Do informado em certidão retro, dê-se ciências às partes, por 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-se os autos para decisão.
CG, 22 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/10/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:36
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 02/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA FARIAS em 08/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 10:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 16:38
Outras Decisões
-
24/07/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 18:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 11:33
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
08/05/2024 01:32
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:38
Decorrido prazo de LUIZ LEONARDO LIMA E SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2024 22:18
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 21:24
Juntada de Petição de resposta
-
23/02/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:13
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:03
Decorrido prazo de LUIZ LEONARDO LIMA E SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:54
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA FARIAS em 08/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 23:13
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2023 08:27
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 20:54
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 01:08
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 29/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 07:39
Juntada de Informações
-
07/11/2023 02:02
Decorrido prazo de FELIPE LEITE SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 12:25
Determinada diligência
-
31/05/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 13:40
Juntada de Informações
-
31/05/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/03/2023 09:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/03/2023 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
13/03/2023 07:33
Recebidos os autos.
-
13/03/2023 07:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
12/03/2023 21:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/03/2023 21:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/03/2023 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2023 13:34
Juntada de aviso de recebimento
-
14/12/2022 06:05
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA FARIAS em 12/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 07:45
Juntada de Informações
-
21/11/2022 07:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/11/2022 07:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/03/2023 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
21/11/2022 07:42
Recebidos os autos.
-
21/11/2022 07:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
18/11/2022 17:16
Outras Decisões
-
18/11/2022 17:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/11/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 09:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/11/2022 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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