TJPB - 0869188-30.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:13
Decorrido prazo de AMANDA MARIA DA SILVA RANGEL em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:13
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 09/09/2025 23:59.
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25/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:17
Publicado Diligência em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0869188-30.2024.8.15.2001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Polo ativo: AUTOR: BANCO RCI BRASIL S/A Polo passivo: REU: AMANDA MARIA DA SILVA RANGEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data procedo a juntada do comprovante de inclusão de registração junto ao RENAJUD.
JOÃO PESSOA, 14 de agosto de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário -
14/08/2025 09:50
Juntada de diligência
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12/06/2025 22:41
Outras Decisões
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23/04/2025 12:32
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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11/03/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 22:21
Deferido o pedido de
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31/01/2025 07:59
Conclusos para decisão
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31/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 10:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/11/2024 08:23
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869188-30.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 10:29
Concedida a Medida Liminar
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05/11/2024 22:21
Conclusos para decisão
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04/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 02:10
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO RCI BRASIL S/A (62.***.***/0001-15).
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31/10/2024 12:14
Determinada diligência
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29/10/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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