TJPB - 0801688-16.2023.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 07:51
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
13/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:54
Homologada a Transação
-
03/12/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:58
Decorrido prazo de IVOMIRES PINTO RAMALHO em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/11/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:15
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801688-16.2023.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Seguro] AUTOR: IVOMIRES PINTO RAMALHO REU: BANCO DO BRASIL SA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
ITAPORANGA-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2024 18:00
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 18:52
Juntada de Projeto de sentença
-
11/10/2024 08:23
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/09/2024 11:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 30/08/2024 10:10 3ª Vara Mista de Itaporanga.
-
30/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 10:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/08/2024 10:10 3ª Vara Mista de Itaporanga.
-
31/03/2024 08:54
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
21/03/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0870816-54.2024.8.15.2001
Cristhianne Rosal Freire do Egito
Solida Imoveis LTDA - EPP
Advogado: Afranio Neves de Melo Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/11/2024 14:20
Processo nº 0122319-70.2012.8.15.2001
Bernardo Vieira Soares da Nobrega
General Motors do Brasil LTDA
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2022 09:54
Processo nº 0036865-88.2013.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2022 22:39
Processo nº 0864766-85.2019.8.15.2001
Severino Fidelis da Silva Sobrinho
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/10/2019 16:44
Processo nº 0869188-30.2024.8.15.2001
Banco Rci Brasil S/A
Amanda Maria da Silva Rangel
Advogado: Davidson Farias de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/10/2024 17:24