TJPB - 0867714-34.2018.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/05/2025 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2025 16:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
10/04/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 02:29
Decorrido prazo de META INCORPORACOES LTDA em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 08:55
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2025 02:06
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:21
Determinado o arquivamento
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28/02/2025 12:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (AUTOR) e META INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-79 (REU).
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28/02/2025 12:21
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2025 07:23
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/01/2025 22:03
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:05
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
15/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 11:01
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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13/12/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 10:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867714-34.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Com a resposta, intimem-se as partes, para manifestação, no prazo comum de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 09:51
Juntada de aviso de recebimento
-
20/08/2024 09:46
Juntada de aviso de recebimento
-
06/08/2024 13:12
Juntada de Informações prestadas
-
15/07/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 01:02
Decorrido prazo de AMERICAN EXPRESS em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:06
Juntada de Petição de certidão
-
16/01/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 22:26
Determinada diligência
-
14/08/2023 23:31
Juntada de provimento correcional
-
15/03/2023 09:43
Conclusos para julgamento
-
08/03/2023 14:37
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/02/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
28/12/2022 21:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 11:54
Outras Decisões
-
19/11/2022 21:59
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 08:06
Recebidos os autos
-
19/11/2022 08:06
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/07/2022 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/07/2022 15:53
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/04/2022 04:41
Decorrido prazo de Banco next em 22/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 22:37
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 18:26
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2022 03:14
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 03:14
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 11/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 12:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/02/2022 05:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 04:22
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 16:58
Conclusos para julgamento
-
10/02/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 03:02
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 21:45
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 22:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/01/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2021 21:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/12/2021 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2021 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2021 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2021 21:08
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2021 23:41
Conclusos para julgamento
-
12/06/2021 23:41
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 01:07
Decorrido prazo de Banco next em 25/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
24/06/2020 20:15
Conclusos para julgamento
-
26/05/2020 23:08
Decorrido prazo de Banco next em 22/05/2020 23:59:59.
-
26/03/2020 08:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 18:16
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2019 08:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 09:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/12/2019 08:59
Audiência conciliação realizada para 12/12/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/12/2019 15:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/12/2019 03:24
Decorrido prazo de META INCORPORACOES LTDA em 19/11/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 03:54
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 22/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2019 14:02
Expedição de Mandado.
-
04/11/2019 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 13:58
Audiência conciliação designada para 12/12/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
29/07/2019 18:22
Recebidos os autos.
-
29/07/2019 18:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
24/07/2019 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 17:27
Conclusos para despacho
-
25/01/2019 12:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2018
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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