TJPB - 0847205-72.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/06/2025 11:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/06/2025 18:03 Recebidos os autos 
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                                            21/06/2025 18:03 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            14/01/2025 13:11 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            13/12/2024 00:51 Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 12/12/2024 23:59. 
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                                            06/12/2024 14:09 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            28/11/2024 00:28 Publicado Intimação em 28/11/2024. 
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                                            28/11/2024 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
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                                            27/11/2024 09:38 Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 26/11/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 09:38 Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 26/11/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 09:38 Decorrido prazo de JESSICA MARCELINO GUEDES em 26/11/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 09:38 Decorrido prazo de UANDESON PEREIRA DA SILVA em 26/11/2024 23:59. 
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                                            26/11/2024 13:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/11/2024 18:29 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            07/11/2024 00:38 Publicado Sentença em 07/11/2024. 
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                                            07/11/2024 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 
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                                            07/11/2024 00:18 Publicado Sentença em 07/11/2024. 
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                                            07/11/2024 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 
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                                            06/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0847205-72.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: UANDESON PEREIRA DA SILVA, JESSICA MARCELINO GUEDES Advogado do(a) AUTOR: VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES - PB28729 Advogado do(a) AUTOR: VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES - PB28729 REU: LOCALIZA RENT A CAR SA Advogado do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
 
 No entanto, objetivando melhor fundamentar o projeto, deve ser ressaltado que não há notícias de que os defeitos não tenham sido sanados.
 
 A empresa ré informou que os autores não estão mais na posse e propriedade do veículo, e que ocorreu a perda total em razão de sinistro ocorrido durante a tramitação do processo.
 
 Ambas as alegações não foram impugnadas pelos autores.
 
 Por fim, quanto ao pagamento do seguro, cuja apólice foi trazida ao processo, é sabido que, na troca por outro veículo, poderá ser solicitado endosso para garantia do novo bem adquirido, o que afasta a obrigação da réu em ressarcir tal valor.
 
 No mais, o projeto permanecerá como lançado.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
 
 Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
 
 Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
 
 Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
 
 Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
 
 Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
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                                            05/11/2024 19:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/11/2024 11:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 11:07 Julgado improcedente o pedido 
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                                            31/10/2024 13:55 Conclusos para despacho 
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                                            31/10/2024 13:55 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            26/08/2024 09:11 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            22/08/2024 09:15 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/08/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            22/08/2024 08:17 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            20/08/2024 17:34 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/08/2024 13:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2024 09:05 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2024 08:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2024 08:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2024 08:42 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/08/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            18/07/2024 11:43 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            18/07/2024 11:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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