TJPB - 0847205-72.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 18:03
Baixa Definitiva
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21/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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21/06/2025 17:36
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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27/05/2025 11:05
Sentença confirmada
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27/05/2025 11:05
Conhecido o recurso de UANDESON PEREIRA DA SILVA - CPF: *52.***.*89-95 (RECORRENTE) e não-provido
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27/05/2025 11:05
Voto do relator proferido
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26/05/2025 21:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2025 00:12
Decorrido prazo de UANDESON PEREIRA DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:11
Decorrido prazo de JESSICA MARCELINO GUEDES em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:01
Decorrido prazo de UANDESON PEREIRA DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:01
Decorrido prazo de JESSICA MARCELINO GUEDES em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:08
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 17/02/2025 23:59.
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17/01/2025 14:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/01/2025 14:42
Determinada diligência
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17/01/2025 14:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/01/2025 13:17
Conclusos para despacho
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14/01/2025 13:17
Juntada de Certidão
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14/01/2025 13:11
Recebidos os autos
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14/01/2025 13:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 13:11
Distribuído por sorteio
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0847205-72.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: UANDESON PEREIRA DA SILVA, JESSICA MARCELINO GUEDES Advogado do(a) AUTOR: VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES - PB28729 Advogado do(a) AUTOR: VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES - PB28729 REU: LOCALIZA RENT A CAR SA Advogado do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
No entanto, objetivando melhor fundamentar o projeto, deve ser ressaltado que não há notícias de que os defeitos não tenham sido sanados.
A empresa ré informou que os autores não estão mais na posse e propriedade do veículo, e que ocorreu a perda total em razão de sinistro ocorrido durante a tramitação do processo.
Ambas as alegações não foram impugnadas pelos autores.
Por fim, quanto ao pagamento do seguro, cuja apólice foi trazida ao processo, é sabido que, na troca por outro veículo, poderá ser solicitado endosso para garantia do novo bem adquirido, o que afasta a obrigação da réu em ressarcir tal valor.
No mais, o projeto permanecerá como lançado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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