TJPB - 0845726-44.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da - SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 15 DE SETEMBRO.
PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 22 de Setembro de 2025. -
13/02/2025 07:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/02/2025 20:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/02/2025 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2025 01:21
Decorrido prazo de MARIA ALCIDETE LIMA SAMPAIO DE ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:21
Decorrido prazo de FGN COMERCIO DE MOTOS E NAUTICA LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0845726-44.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Substituição do Produto] AUTOR: MARIA ALCIDETE LIMA SAMPAIO DE ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: EDSON MANZATTI MENDES - PB19111, ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660 REU: FGN COMERCIO DE MOTOS E NAUTICA LTDA - ME, SHINERAY DO BRASIL S/A Advogado do(a) REU: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 Advogado do(a) REU: BRAZ FLORENTINO PAES DE ANDRADE FILHO - PE32255 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE DEZ DIAS.
JOÃO PESSOA, 27 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/01/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 16:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/01/2025 00:47
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0845726-44.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Substituição do Produto] AUTOR: MARIA ALCIDETE LIMA SAMPAIO DE ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: EDSON MANZATTI MENDES - PB19111, ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660 REU: FGN COMERCIO DE MOTOS E NAUTICA LTDA - ME, SHINERAY DO BRASIL S/A Advogado do(a) REU: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 Advogado do(a) REU: BRAZ FLORENTINO PAES DE ANDRADE FILHO - PE32255 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/12/2024 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/12/2024 22:51
Conclusos para despacho
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16/12/2024 22:51
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2024 08:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/11/2024 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2024 01:00
Decorrido prazo de FGN COMERCIO DE MOTOS E NAUTICA LTDA - ME em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:56
Juntada de Petição de contra-razões
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21/11/2024 00:46
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0845726-44.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: MARIA ALCIDETE LIMA SAMPAIO DE ARAUJO RÉU: REU: FGN COMERCIO DE MOTOS E NAUTICA LTDA - ME, SHINERAY DO BRASIL S/A RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há embargos de declaração nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
João Pessoa, 19 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/11/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 19:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2024 00:11
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0845726-44.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Substituição do Produto] AUTOR: MARIA ALCIDETE LIMA SAMPAIO DE ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: EDSON MANZATTI MENDES - PB19111, ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660 REU: FGN COMERCIO DE MOTOS E NAUTICA LTDA - ME, SHINERAY DO BRASIL S/A Advogado do(a) REU: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 Advogado do(a) REU: BRAZ FLORENTINO PAES DE ANDRADE FILHO - PE32255 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
06/11/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 10:56
Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2024 15:06
Conclusos para despacho
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28/10/2024 15:06
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 09:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/08/2024 08:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/08/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/08/2024 08:03
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2024 15:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/08/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 09:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/08/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 12:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/07/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/08/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/07/2024 00:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2024 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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