TJPB - 0802038-94.2022.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2025 23:07
Juntada de Petição de comunicações
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21/02/2025 19:58
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0802038-94.2022.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta] AUTOR: MARTINHO TEOTONIO BEZERRA Advogados do(a) AUTOR: JOACIL FREIRE DA SILVA - PB5571, IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA FREITAS E FREIRE - PB21953, JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR - PB22711 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DECISÃO
Vistos.
Em razão de decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da matéria objeto destes autos, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento destes autos até a resolução da controvérsia jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, nos REsp n.ºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323.
A controvérsia delimitada no referido julgamento consiste em: "Definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
14/02/2025 10:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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07/02/2025 16:04
Conclusos para decisão
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01/02/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:33
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0802038-94.2022.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta] AUTOR: MARTINHO TEOTONIO BEZERRA Advogados do(a) AUTOR: JOACIL FREIRE DA SILVA - PB5571, IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA FREITAS E FREIRE - PB21953, JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR - PB22711 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, a fim de evitar equívocos, conforme havia sido requerido desde a inicial, foi inserida, neste momento, nos presentes autos, a indicação de prioridade, uma vez que o autor é pessoa idosa, nos termos do art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03).
Por outro lado, considerando que não houve insurgência das partes no tocante à nomeação do perito e a proposta apresentada (ID 103195998), intime-se o banco promovido para, em 5 (cinco) dias, comprovar o depósito dos honorários periciais, no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), nos termos da decisão de ID 91816125.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
16/12/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:55
Conclusos para despacho
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29/11/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE PROMOVIDA, PELA ÚLTIMA VEZ, EM 05 DIAS, DO ID. 103198353. -
15/11/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:49
Juntada de Petição de comunicações
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07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
Ademais, havendo manifestação favorável do perito, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, em consonância com o art. 465, §3º, do CPC, atentando-se que estes serão recolhidos pela parte requerente da perícia, qual seja, BANCO DO BRASIL S/A. -
05/11/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/11/2024 08:58
Juntada de Certidão
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25/09/2024 01:33
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 24/09/2024 23:59.
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07/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 05:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:06
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 28/08/2024 23:59.
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10/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 10:46
Nomeado perito
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12/03/2024 13:35
Conclusos para despacho
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07/10/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/10/2023 23:59.
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30/09/2023 13:54
Juntada de Petição de comunicações
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30/09/2023 13:53
Juntada de Petição de comunicações
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15/09/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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06/06/2023 08:07
Conclusos para despacho
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05/06/2023 19:57
Juntada de Petição de comunicações
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31/05/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2022 23:59.
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11/11/2022 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2022 14:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/09/2022 12:46
Expedição de Mandado.
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05/07/2022 21:05
Juntada de Petição de procuração
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30/05/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 10:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/05/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/04/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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