TJPB - 0859191-23.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RICARDO RIBEIRO SEBASTIAO em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 02:16
Juntada de entregue (ecarta)
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01/07/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 10:17
Juntada de documento de comprovação
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30/06/2025 23:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 09:26
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:41
Expedição de Carta.
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18/06/2025 10:15
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:07
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA F&S em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 20:10
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0859191-23.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: EXEQUENTE: RICARDO RIBEIRO SEBASTIAO Promovido(a): EXECUTADO: ESCRITORIO DE ADVOCACIA F&S Advogado do(a) EXECUTADO: CAIRO DAVYDSON DA FONSECA SOARES - PB22754 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença no valor atualizado de R$ 2.175,80, já incluída a multa de 10% do art. 523, parágrafo 1º, do CPC.
Não houve pagamento voluntário no prazo estabelecido, motivo pelo qual defiro, de já, penhora via SISBAJUD em desfavor do réu.
Inseri, nesta data, ordem de bloqueio SISBAJUD com repetição programada pelo prazo de 30 dias, conforme tela anexa.
Decorrido o prazo de 72 horas de inserção da ordem, vejo que houve penhora integral na conta do BANCO INTER do promovido.
Realizei a transferência do valor à conta judicial, conforme tela anexa.
Intime-se a executada para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias.
Com a manifestação tempestiva, certifique-se e intime-se a parte adversa para contrarrazões no mesmo prazo, e, após, façam os autos conclusos para decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e expeça-se alvará em favor da parte exequente, voltando os autos conclusos para sentença extintiva.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
23/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:03
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA F&S em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:57
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:24
Outras Decisões
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01/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:59
Conclusos para despacho
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01/04/2025 03:40
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA F&S em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 16:57
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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26/03/2025 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 19:12
Decorrido prazo de RICARDO RIBEIRO SEBASTIAO em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:44
Outras Decisões
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20/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 09:08
Processo Desarquivado
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18/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 10:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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21/02/2025 12:03
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 00:04
Recebidos os autos
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18/02/2025 00:04
Juntada de Certidão de prevenção
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11/12/2024 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/12/2024 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2024 08:54
Juntada de Certidão
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28/11/2024 01:00
Decorrido prazo de RICARDO RIBEIRO SEBASTIAO em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 14:09
Outras Decisões
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27/11/2024 13:45
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/11/2024 00:06
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 11:25
Juntada de Certidão
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06/11/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 08:57
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2024 08:50
Conclusos para despacho
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06/11/2024 08:50
Juntada de Projeto de sentença
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06/11/2024 08:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/11/2024 08:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/11/2024 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/10/2024 07:56
Juntada de documento de comprovação
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15/10/2024 21:25
Juntada de documento de comprovação
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15/10/2024 21:13
Juntada de documento de comprovação
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17/09/2024 09:00
Expedição de Carta.
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17/09/2024 09:00
Expedição de Carta.
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17/09/2024 08:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/11/2024 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/09/2024 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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