TJPB - 0128001-06.2012.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0128001-06.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 22:01
Juntada de provimento correcional
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20/03/2025 19:14
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO em 11/03/2025 23:59.
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21/02/2025 16:53
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0128001-06.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do autor, para no prazo de dez (10) dias, informar sobre o andamento da carta precatória distribuída sob nº. 0879458-96.2024.8.20.5001, no Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN.
João Pessoa-PB, em 18 de fevereiro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0128001-06.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para em 10 dias proceder a distribuição da carta precatória de ID:92754955, juntando comprovante nos autos.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 16:30
Juntada de Carta precatória
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10/03/2024 11:13
Deferido o pedido de
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10/03/2024 11:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/07/2023 11:46
Conclusos para despacho
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19/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 13:24
Determinada diligência
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22/05/2023 12:01
Conclusos para despacho
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27/03/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 18:20
Determinada diligência
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02/03/2023 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/12/2022 15:55
Conclusos para despacho
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17/12/2022 15:54
Juntada de Informações
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06/11/2022 23:20
Juntada de provimento correcional
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17/05/2022 22:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/11/2021 01:46
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 26/11/2021 23:59:59.
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21/11/2021 20:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/11/2021 13:29
Conclusos para despacho
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21/10/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 09:06
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2021 07:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/10/2021 10:44
Conclusos para despacho
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13/10/2021 10:43
Juntada de Certidão
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31/08/2021 03:45
Decorrido prazo de DARLOW CAMPOS DE LIMA em 30/08/2021 23:59:59.
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26/07/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 08:53
Ato ordinatório praticado
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24/07/2021 01:29
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 23/07/2021 23:59:59.
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23/06/2021 21:35
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 21:15
Juntada de Petição de outros documentos
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23/06/2021 20:51
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
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21/06/2021 15:38
Recebidos os autos
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21/06/2021 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2020 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/09/2020 12:11
Juntada de Certidão
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27/08/2020 06:15
Decorrido prazo de DARLOW CAMPOS DE LIMA em 26/08/2020 23:59:59.
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22/07/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 06:27
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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04/06/2019 18:52
Conclusos para despacho
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08/02/2019 02:21
Decorrido prazo de NEW ADVENTURE EVENTOS E VIAGENS LTDA em 07/02/2019 23:59:59.
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31/01/2019 05:22
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO em 30/01/2019 23:59:59.
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17/01/2019 16:28
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2019 16:27
Ato ordinatório praticado
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10/09/2018 18:24
Processo migrado para o PJe
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03/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 03: 09/2018 P039599182001 11:42:01 GILBERT
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03/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 09/2018
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03/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 03: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
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03/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 09/2018 NF 83/18
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03/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 09/2018 13:55 TJEJP51
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24/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 24: 08/2018 P039599182001 08:13:57 GILBERT
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08/08/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 02: 08/2018
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08/08/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 08/2018 SENT.PROCEDENTE EM PARTE
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01/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 08/2018 NF 62/18
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01/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 08/2018 NF 62/18
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06/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 04/2018
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21/03/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 20: 03/2018
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19/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 03/2018 NF 19/18
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16/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 02/2018
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29/01/2018 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 27: 10/2017
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29/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 01/2018
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04/10/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 03: 10/2017
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04/10/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 10/2017 SENTENçA
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02/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 10/2017 NF 79/17
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27/09/2017 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 27: 09/2017
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08/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 06/2017
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08/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 08: 06/2017
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18/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 10/2016
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18/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 10/2016
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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06/04/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 04: 04/2016
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06/04/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 04/2016 AUTOS VISTA PROMOVIDO
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01/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 04/2016 NF 27/16
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29/03/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 29: 03/2016 16:30 SL 319
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10/03/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 08: 03/2016
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10/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 03/2016 AUDIENCIA CONCILIACAO 29/03/16
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07/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 03/2016 NF 17/16
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19/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 03/2016
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19/02/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 29: 03/2016 16:30 319
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15/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 02/2016
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15/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 02/2015
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15/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 01/2016 P031253152001 07:11:50 GILBERT
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22/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 05/2015 P031253152001 15:53:03 GILBERT
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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01/12/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 27: 11/2014
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01/12/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 11/2014 AUTOS VISTA PROMOVIDO
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26/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 11/2014 NF 64/14
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29/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 08/2014
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26/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 08/2014
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26/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 08/2014
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26/09/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 25: 09/2013
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12/09/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 09: 09/2013
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12/09/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 09/2013 AUTOS VISTA AUTOR
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06/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 09/2013
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23/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 07/2013 DO AUTOR
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09/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 07/2013 INTIMACAO ORDENADA
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01/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 06/2013
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01/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 07/2013
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15/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 13: 05/2013
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15/05/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 14: 05/2013
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15/05/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 05/2013 AUTOS VISTA AUTOR
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08/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 08: 04/2013
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08/04/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 04/2013 AUTOR IMPUGNAR CONTESTACAO
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07/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 25: 02/2013 CARTA DE CITACA EXPEDIDA
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21/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 02/2013 CITACAO DEFERIDA
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15/02/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 02/2013
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15/02/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 02/2013
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01/02/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO DESPACHO 28: 01/2013 AUTOS VISTA AUTOR
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24/01/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 24: 01/2013 NOTA DE FORO EXPEDIDA
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17/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 01/2013
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17/01/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 01/2013 INTIMAR O AUTOR
-
18/12/2012 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2012
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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