TJPB - 0835567-28.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:17
Publicado Expediente em 05/09/2025.
-
09/09/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0835567-28.2024.8.15.0001 HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) [Administração judicial] REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: DAVID SOMBRA - PB16477-A REQUERIDO: CLINICA MAIARA ALBUQUERQUE LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO EDUARDO DE MELO SILVA - PB26828 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Aguarde-se por mais 05 dias a juntada da documentação pendente, sob pena de julgamento do feito no estado que se encontra. 2.
Com a resposta, conclusos para deliberação.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/09/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 22:34
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 02:26
Decorrido prazo de CLINICA MAIARA ALBUQUERQUE LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:26
Decorrido prazo de MARCELO EDUARDO DE MELO SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:11
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0835567-28.2024.8.15.0001 HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) [Administração judicial] REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: DAVID SOMBRA - PB16477-A REQUERIDO: CLINICA MAIARA ALBUQUERQUE LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO EDUARDO DE MELO SILVA - PB26828 DESPACHO Vistos, etc.
A recuperanda, ao apresentar sua contestação sob o ID nº 103833968, mencionou, em suas razões (fls. 4-5), a existência de penhora judicial incidente sobre os bens dados em garantia fiduciária e que seriam objeto da presente controvérsia, sem, contudo, indicar de forma analítica e documental os elementos mínimos à verificação da alegada constrição judicial.
Sendo assim, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, para determinar à recuperanda que, no prazo de 10 dias: Especifique detalhadamente a situação da penhora invocada, indicando: a) o número do processo judicial em que decretada; b) o juízo competente; c) a data e teor da decisão que determinou a constrição; d) a relação exata dos bens penhorados e a sua eventual vinculação com os contratos nº 006.323.841 e nº 006.323.842; e) cópia integral da decisão que decretou a penhora.
Intime-se.
Campina Grande, data registrada no sistema.
Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
01/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/05/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 07:59
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 20:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 21:32
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 17:22
Decorrido prazo de CLINICA MAIARA ALBUQUERQUE LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 08:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/04/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 01:43
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
28/02/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0835567-28.2024.8.15.0001 HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) [Administração judicial] REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: DAVID SOMBRA - PB16477-A REQUERIDO: CLINICA MAIARA ALBUQUERQUE LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO EDUARDO DE MELO SILVA - PB26828 DESPACHO Vistos, etc.; 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Intime-se ao Administrador Judicial para se manifestar sobre o impacto direto do Sistema de Energia Sola nas contas da empresa, demonstrando a despesa mensal com gasto energético nos últimos 12 meses, bem como aquilo que aufere com a comercialização da energia solar captada em sua estrutura. 3.
A referida manifestação deverá demonstrar, analiticamente, o impacto gerado pelo sistema solar nas contas da recuperanda, devendo o AJ cruzar tais dados com os RMAs (Relatórios Mensais de Atividade), desde o prosseguimento da recuperação. 4.
Prazo de 10 dias.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
23/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 16:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/02/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:18
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0835567-28.2024.8.15.0001 HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) [Administração judicial] REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: DAVID SOMBRA - PB16477-A REQUERIDO: CLINICA MAIARA ALBUQUERQUE LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO EDUARDO DE MELO SILVA - PB26828 DESPACHO DESPACHO Vistos, etc.; 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Há um questionamento feito pela recuperanda e reforçada pelo MP sobre a essencialidade dos bens dados em garantia ao CCB Nº 428.023.
Como se sabe, os bens de capital essencial são, segundo o STJ, os bens corpóreos utilizados no processo produtivo, que estejam na posse do devedor em recuperação e cuja utilização não esvazie a própria garantia, isto é, não pode se tratar de bem perecível ou consumível, e que serão definidos pelo juízo recuperacional. (STJ – REsp 1758746/GO, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25-9-2018, DJe 1º-10-2018). 3.
Prima facie, o sistema gerador de energia solar FOTOVOLTAICO 229,99KWP, não parece integrar essencialmente uma clínica de serviços estéticos, ainda mais quando não há no objeto social da empresa qualquer menção a negociação/troca de energia por valores, conforme bem aduz o Administrador Judicial em seu parecer de ID. 104519509. 4.
Contudo, é inegável que há um impacto indireto nas contas da recuperanda, uma vez que a geração de energia solar pode abarcar custos operacionais e seu excesso pode vir a ser transformado em renda, podendo fazer frente a outros custos para além do gasto energético mensal, inclusive aqueles previstos no PRJ. 5.
Sendo assim, INTIME-SE a recuperanda para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o impacto direto que o Sistema de Energia em questão nas contas da empresa, demonstrando sua despesa mensal de gasto energético dos últimos 12 meses, bem como aquilo que aufere da comercialização da energia solar captada em sua estrutura.
Deverá, ainda, informar a este juízo a razão de não ter realizado a alteração junto ao objeto social da empresa, uma vez que supostamente negocia energia sob objeto social estético. 6.
Ao final, retornem conclusos para sentença.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
23/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/12/2024 13:08
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 05:47
Juntada de Petição de parecer
-
10/12/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:51
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) Processo nº 0835567-28.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) aCLINICA MAIARA ALBUQUERQUE LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-80 (REQUERIDO), através de seu representante legal, INTIMADO(A) para, no prazo de 10 dias, tomar ciência do presente incidente, e, querendo, apresentar contestação.
CAMPINA GRANDE, 4 de novembro de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
04/11/2024 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/10/2024 08:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
30/10/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/10/2024 17:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018731-28.2004.8.15.2001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Wilmar Uchoa de Araujo
Advogado: Otacilio Batista de Sousa Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/06/2004 00:00
Processo nº 0819862-90.2024.8.15.0000
Mount Hermon Administradora de Beneficio...
Bryan Gabriel Araujo da Silva
Advogado: Adriano Nogueira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2024 17:53
Processo nº 0801319-15.2024.8.15.0881
Nilda Fernandes de Lima
Estado da Paraiba
Advogado: Christiane Araruna Sarmento Braga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/07/2024 12:04
Processo nº 0833093-84.2024.8.15.0001
Luciana Araujo de Farias
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Pedro Coutinho Mina Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/01/2025 13:42
Processo nº 0000802-19.2019.8.15.0881
Delegacia de Comarca de Sao Bento
Francisco Lucena de Sousa
Advogado: Francisco das Chagas de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2024 12:25