TJPB - 0868734-50.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 10:54
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 04:18
Decorrido prazo de ELTON BEZERRA JUSTINO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:18
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:16
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0868734-50.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Financiamento de Produto, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: ELTON BEZERRA JUSTINO Advogados do(a) AUTOR: ANNE KARINE RODRIGUES MORAES - PB23573, RODRIGO MAGNO NUNES MORAES - PB14798 Promovido(a): REU: BANCO RCI BRASIL S/A Advogado do(a) REU: MARISSOL JESUS FILLA - PR17245 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
23/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
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22/01/2025 11:24
Juntada de Projeto de sentença
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18/01/2025 07:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/01/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:48
Conclusos para despacho
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17/12/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:42
Conclusos para despacho
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02/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:28
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 08:59
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 21:38
Conclusos para despacho
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24/11/2024 21:38
Juntada de Decisão
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21/11/2024 14:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
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19/11/2024 01:35
Decorrido prazo de ELTON BEZERRA JUSTINO em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0868734-50.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Financiamento de Produto, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: ELTON BEZERRA JUSTINO Advogados do(a) AUTOR: ANNE KARINE RODRIGUES MORAES - PB23573, RODRIGO MAGNO NUNES MORAES - PB14798 Promovido(a): REU: BANCO RCI BRASIL S/A Advogado do(a) REU: MARISSOL JESUS FILLA - PR17245 DESPACHO Vistos etc.
Homologo o despacho proferido pelo (a) Ilustre Juiz(a) Leigo(a), nos mesmos termos já expostos, conforme art. 40 da Lei 9099/95.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
06/11/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:29
Conclusos para despacho
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05/11/2024 12:29
Juntada de Decisão
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05/11/2024 08:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 19:23
Conclusos para despacho
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28/10/2024 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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