TJPB - 0869156-25.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 15:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE DO PORTO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 12:11
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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02/04/2025 00:13
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 15:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:12
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2025 00:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/03/2025 11:10
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
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27/03/2025 05:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE DO PORTO em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 16:12
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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20/03/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2025 23:52
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE DO PORTO em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:53
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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13/01/2025 07:28
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0869156-25.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE DO PORTO EXECUTADO: MARIA DE FATIMA MUNIZ DE ARAUJO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para ciência das pesquisas realizadas para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
19/12/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 01:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 06:58
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0869156-25.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE DO PORTO Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: MARIA DE FATIMA MUNIZ DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 6 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/12/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 07:44
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/11/2024 08:31
Expedição de Carta.
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19/11/2024 22:18
Recebida a emenda à inicial
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19/11/2024 08:01
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:04
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0869156-25.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE DO PORTO EXECUTADO: MARIA DE FATIMA MUNIZ DE ARAUJO DECISÃO Vistos etc.
INDEFIRO a incidência de honorários advocatícios para o advogado do exequente, tendo em vista o disposto no Art. 55, “caput”, primeira parte, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados especiais cíveis e criminais.
Devendo qualquer valor nesse sentido, constante do demonstrativo do débito juntado com a inicial, ser excluído para todos os fins.
Determino a emenda pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 801 do CPC para: Juntar a prova documental do crédito (cópias das faturas das taxas condominiais dos meses em que não houve o pagamento ou da notificação do executado para o pagamento da dívida) e de sua exigibilidade, visto que o Código de Processo Civil em seu Art. 784, X, elenca como título executivo extrajudicial o crédito referente as contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
06/11/2024 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 21:58
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2024 05:54
Conclusos para despacho
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29/10/2024 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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