TJPB - 0869117-28.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 10:58
Juntada de Certidão
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08/09/2025 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2025 09:22
Conclusos para despacho
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06/09/2025 09:22
Juntada de Projeto de sentença
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05/09/2025 12:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/09/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:45
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0869117-28.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILAS DO FAROL Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON MICHEL JENSEN - SC16345 Promovido(a): EXECUTADO: CRISTIANE LIMA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Antes de prosseguir com a execução, necessário intimar o condomínio para apresentar nova planilha de cálculos, na forma do acordo estabelecido (id 104848757).
Inicialmente, cumpre frisar que, após a formalização de acordo judicial, homologado por sentença, não é dada a inclusão de novos valores relativos a inadimplência atual (cotas condominiais que se venceram após a avença), por ofensa direta ao instituto da coisa julgada.
Ademais, consta da avença que, havendo descumprimento comprovado, serão antecipadas todas as parcelas e, analisando a planilha acostada ao id 116279040, vejo que não foram antecipadas todas as parcelas, mas somente aquelas vencidas.
Intime-se para cumprimento da diligência com prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
13/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
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02/08/2025 03:02
Decorrido prazo de CRISTIANE LIMA DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:02
Juntada de entregue (ecarta)
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16/07/2025 10:28
Expedição de Carta.
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15/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:14
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:10
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2025 15:10
Processo Desarquivado
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15/07/2025 09:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/12/2024 06:54
Arquivado Definitivamente
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08/12/2024 11:52
Homologada a Transação
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07/12/2024 09:16
Conclusos para despacho
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07/12/2024 09:16
Juntada de Projeto de sentença
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05/12/2024 00:58
Decorrido prazo de CRISTIANE LIMA DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 18:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2024 14:33
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 17:39
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 17:37
Juntada de Certidão
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19/11/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 09:22
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:08
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0869117-28.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILAS DO FAROL Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON MICHEL JENSEN - SC16345 Promovido(a): EXECUTADO: CRISTIANE LIMA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para manifestar-se acerca da certidão de ID 103007425, inclusive, sendo o caso, devendo indicar endereço do executado, tudo no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
05/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:26
Juntada de Certidão
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01/11/2024 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2024 08:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/10/2024 16:01
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 19:20
Conclusos para despacho
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29/10/2024 19:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/10/2024 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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