TJPB - 0809887-41.2024.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
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29/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0809887-41.2024.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: LOURIVAL FERREIRA DA SILVA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para se manifestar em 15 dias em caso de juntada de impugnação ao cumprimento de sentença.
Campina Grande-PB, 7 de julho de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/07/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:03
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 18:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:14
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
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10/06/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 15:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 14:14
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0809887-41.2024.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: LOURIVAL FERREIRA DA SILVA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para requerer, em 10 dias o respectivo cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, observados os requisitos do art. 536 e seguintes do CPC, tratando-se de condenação em obrigação de fazer ou não fazer, e/ou observados os requisitos do art. 524 do CPC, tendo havido condenação líquida (planilha discriminada e atualizada do débito, com os seguintes dados: 1) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; 2) o índice de correção monetária adotado; 3) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 5) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; 7) indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível).
Campina Grande-PB, 21 de maio de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 13:41
Recebidos os autos
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21/05/2025 13:41
Juntada de Certidão de prevenção
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22/01/2025 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/01/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 10:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:40
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/11/2024 00:29
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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31/10/2024 07:48
Julgado procedente o pedido
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29/07/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 18:53
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 00:53
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:52
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:49
Conclusos para despacho
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31/05/2024 11:32
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:06
Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2024 11:30
Conclusos para despacho
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07/05/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 00:49
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/05/2024 06:02.
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02/05/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 08:33
Determinada diligência
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30/04/2024 08:33
Recebida a emenda à inicial
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26/04/2024 10:44
Conclusos para despacho
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17/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/04/2024 09:00
Determinada diligência
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02/04/2024 09:00
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2024 09:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LOURIVAL FERREIRA DA SILVA - CPF: *39.***.*67-91 (AUTOR).
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01/04/2024 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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