TJPB - 0830527-36.2022.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 11:03
Juntada de comunicações
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18/11/2024 09:53
Juntada de #Não preenchido#
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18/11/2024 09:52
Juntada de Alvará
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14/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0830527-36.2022.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: MARIA DO SOCORRO TAVARES NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora intimada para, em 10 (dez) dias, informar dados bancários para fins de liberação dos valores do acordo.
Campina Grande-PB, 7 de novembro de 2024 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:29
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830527-36.2022.8.15.0001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: MARIA DO SOCORRO TAVARES NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA DIREITO DISPONÍVEL.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos etc.
As partes acima mencionadas, atravessaram petição (Id nº 102832152), noticiando a composição extrajudicial requerendo a chancela judicial, no sentido de sua homologação, na forma do art. 487, III, do CPC.
Os autos vieram-me conclusos.
Eis o sucinto relato.
DECIDO.
Em matéria de direito patrimonial disponível, é lícito às partes, em qualquer fase do processo, transacionarem sobre o objeto da causa, pondo fim à lide mediante concessões mútuas, cf. lhes faculta os arts. 840/841 do CCB: “Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação”.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes maiores e capazes, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o instrumento particular de acordo celebrado entre as partes, de Id nº 102832152, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fulcro no art. 487, inc.
III, alínea a, do CPC/2015.
Honorários advocatícios pelas partes.
Expeça-se alvará em favor do(s) beneficiário(s), caso a forma de pagamento seja através de depósito judicial.
Na forma do que prevê o art. 90, § 3º, do CPC, ficam dispensadas eventuais custas remanescentes.
Obviamente, revogada eventuais liminares e antecipações de tutela eventualmente concedidas, recolham-se os mandados expedidos.
Se necessário, oficie-se ou proceda os desbloqueios que por ventura existam, através do Sistema cabível.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta sentença.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente.
VALERIO ANDRADE PORTO Juiz de Direito -
04/11/2024 12:16
Homologado o pedido
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29/10/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 07:50
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 07:49
Juntada de Certidão
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18/08/2024 04:09
Juntada de provimento correcional
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04/12/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 01:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/10/2023 23:59.
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14/09/2023 23:31
Conclusos para despacho
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14/09/2023 09:28
Juntada de Petição de réplica
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25/08/2023 06:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 01:54
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO TAVARES NASCIMENTO em 07/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/06/2023 13:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/06/2023 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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27/06/2023 20:53
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 14:34
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2023 11:57
Juntada de Petição de diligência
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03/03/2023 12:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/06/2023 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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03/03/2023 12:50
Recebidos os autos.
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03/03/2023 12:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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01/03/2023 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2023 07:18
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 22:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/11/2022 22:57
Outras Decisões
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23/11/2022 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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