TJPB - 0851231-16.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:43
Baixa Definitiva
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14/05/2025 11:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/05/2025 11:42
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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10/05/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 19:01
Sentença desconstituída
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14/04/2025 19:01
Conhecido o recurso de NATALIA DE MELO E SILVA - CPF: *90.***.*77-80 (RECORRENTE) e provido
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14/04/2025 15:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/04/2025 15:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/03/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 21:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/01/2025 19:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NATALIA DE MELO E SILVA - CPF: *90.***.*77-80 (RECORRENTE).
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17/01/2025 19:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/01/2025 09:55
Conclusos para despacho
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16/01/2025 09:55
Juntada de Certidão
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16/01/2025 09:50
Recebidos os autos
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16/01/2025 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 09:50
Distribuído por sorteio
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05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0851231-16.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transporte Aéreo, Indenização por Dano Moral, Produto Impróprio] AUTOR: NATALIA DE MELO E SILVA REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado: CLAUDIA BEATRIZ SOARES DELLA FLORA OAB: RS59501 Endereço: desconhecido Advogado: FLAVIO IGEL OAB: SP306018 Endereço: PASCOAL VITA, 405, APTO 134, VILA MADALENA, SÃO PAULO - SP - CEP: 05445-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0851231-16.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 4 de novembro de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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