TJPB - 0848554-81.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0848554-81.2022.8.15.2001 [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR CORTE REAL EXECUTADO: PEDRO IVO GONZAGA DA SILVA SENTENÇA AÇÃO DE COBRANÇA - ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC. .
Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DE COBRANÇA proposta por EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR CORTE REAL. em face do(a) EXECUTADO: PEDRO IVO GONZAGA DA SILVA.
O processo teve regular tramitação.
Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado no âmbito extrajudicial (ID 92379281). É o suficiente Relatório.
Decido.
Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo.
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC.
Honorários conforme termos do acordo firmado.
Dispensadas as custas conforme Art. 90 § 3º do NCPC.
Transitado em julgado, arquive-se com baixa.
As partes renunciam expressamente ao prazo recursal, conforme termos do item 9 do acordo firmado, assim, certififique-se o transito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
01/11/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 13:11
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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01/08/2024 20:16
Homologada a Transação
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19/06/2024 18:31
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 12:02
Determinada diligência
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28/05/2024 12:02
Indeferido o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR CORTE REAL - CNPJ: 44.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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20/02/2024 11:22
Conclusos para despacho
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08/02/2024 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/02/2024 11:29
Determinada a redistribuição dos autos
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02/02/2024 15:19
Conclusos para despacho
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29/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 12:12
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2023 19:03
Conclusos para despacho
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26/10/2023 10:16
Juntada de diligência
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24/10/2023 19:24
Juntada de documento de comprovação
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07/08/2023 17:01
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 09:30
Determinada diligência
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02/08/2023 20:16
Conclusos para despacho
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01/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2023 16:45
Juntada de Petição de diligência
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08/06/2023 00:04
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 07:11
Determinada diligência
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19/05/2023 10:12
Conclusos para despacho
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15/05/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2023 14:35
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2023 22:15
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 22:09
Juntada de Outros documentos
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07/12/2022 10:58
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2022 17:11
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/11/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 07:16
Conclusos para despacho
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01/11/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 12:02
Homologada a Transação
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04/10/2022 15:31
Conclusos para despacho
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30/09/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/09/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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