TJPB - 0826269-12.2024.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 07:36
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
-
03/06/2025 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:49
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:49
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 07/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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07/04/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:03
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 11/03/2025 23:59.
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14/03/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 04:31
Decorrido prazo de GEORGE IZAIAS DE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:05
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
12/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0826269-12.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: GEORGE IZAIAS DE SOUZA REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se o promovido para, no prazo de 30 (trinta) dias, remeter a via original do contrato questionado ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. .
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer em juízo, munido de documento original com foto (RG, CNH, etc), a fim de extrair cópia colorida e serem colhidas 15 (quinze) assinaturas de próprio punho.
Advirta-se que o comparecimento deverá ser agendado com a chefia do cartório, por meio do telefone nº 9.9145-3754.
Intime-se a parte autora para juntada de outros Documentos de Identificação Pessoal (RG, CTPS, Título de Eleitor) digitalizado original, colorido em melhor qualidade e resolução 600 dpi, que constem assinados Campina Grande-PB, 11 de fevereiro de 2025 THIAGO CAVALCANTE MOREIRA Técn.
Judiciário -
11/02/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826269-12.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro petitório retro.
Consto que que o Instituto de Polícia Científica, em diversos processos neste juízo, tem manifestado a impossibilidade de realização de perícia em documentos digitalizados.
A jurisprudência, todavia, entende ser viável e eficaz a perícia em documento digitalizado, desde que o perito não declare a impossibilidade da realização.
Nos moldes do art. 429, inc.
II, do CPC, na hipótese de impugnação da assinatura constante de documento, cabe à parte que o produziu nos autos provar a autenticidade e, via de consequência, adiantar eventuais honorários periciais (Tema 1.061 - REsp 1.846.649).
Dito isto, determino: 1.
Intime-se o promovido para, no prazo de 30 (trinta) dias, remeter a via original do contrato questionado ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer em juízo, munido de documento original com foto (RG, CNH, etc), a fim de extrair cópia colorida e serem colhidas 15 (quinze) assinaturas de próprio punho.
Advirta-se que o comparecimento deverá ser agendado com a chefia do cartório, por meio do telefone nº 9.9145-3754. 3.
Fixo os honorários periciais em R$ 400,00. 4.
Nos termos do art. 370 do CPC, nomeio perito do juízo o Sr.
FELIPE QUEIROGA GADELHA, que deverá ser intimado por e-mail ([email protected] / [email protected]) e via contato telefônico (83 9.9332-2907 - whatsapp) para, no prazo de 10 dias, dizer se aceita a nomeação, bem como indicar seus dados bancários (art. 465, § 2°, CPC), advertindo-o que os honorários só serão pagos após a entrega em juízo do laudo. 5.
Aceito o encargo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1° e 3°, CPC), devendo o promovido, ainda, providenciar o depósito judicial dos honorários. 6.
Comprovado o depósito e nada sendo arguido, remeta-se o material coletado (as assinaturas, a cópia do documento pessoal (RG/CNH) da autora e do contrato) ao perito para análise das assinaturas, devendo resultado da perícia ser enviado a este juízo no prazo de 20 (vinte) dias.
P.
I. e cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 21:44
Nomeado perito
-
17/12/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:33
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0826269-12.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: GEORGE IZAIAS DE SOUZA REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre a(s) correspondência(a) devolvida(s) sem entrega ao respectivo destinatário id 103037132.
Campina Grande-PB, 1 de novembro de 2024 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/11/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/09/2024 10:15
Expedição de Carta.
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30/09/2024 09:53
Outras Decisões
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30/09/2024 08:55
Conclusos para decisão
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24/09/2024 00:39
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 07:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/08/2024 07:57
Outras Decisões
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15/08/2024 07:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GEORGE IZAIAS DE SOUZA - CPF: *94.***.*94-72 (AUTOR).
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14/08/2024 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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