TJPB - 0803470-77.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:15
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
0803470-77.2024.8.15.0161 VISTA AO DEMANDADO Intime-se o demandado para pagamento das custas finais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de constrição através do Sistema Bacenjud.
LINK PARA IMPRESSÃO DA GUIA DAS CUSTAS FINAIS: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/guias/0162025602383 8 de setembro de 2025 ADRIANO CRISPIM COSTA -
08/09/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:27
Juntada de cálculos
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20/08/2025 02:46
Decorrido prazo de JOSEFA SILVA LIMA RABELO em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:45
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803470-77.2024.8.15.0161 [Pagamento Indevido, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSEFA SILVA LIMA RABELO REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por JOSEFA SILVA LIMA RABELO em face de BANCO BRADESCO .
As partes formalizaram acordo (id. 115115964), com indicação de depósito na conta do patrono.
O acordo foi homologado por este juízo (id. 115125830).
O banco juntou comprovante de DJO (id. 115404805).
O patrono da autora juntou comprovante de repasse de valores em conta de titularidade de titularidade da autora (id. 116709921). É o breve relatório.
Decido.
Não há execução sem título que a embase (nulla executio sine titulo).
Assim, exige-se a existência de título executivo, dotado de certeza, liquidez e exibilidade como pressuposto de qualquer execução.
Vez que o executado efetuou o pagamento da dívida perseguida na inicial e não há mais nenhuma notícia de inadimplemento das obrigações de trato sucessivo, não há outra alternativa senão a extinção do processo.
Conforme o CPC/2015 o pagamento é causa extintiva da execução: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Diante do exposto, com supedâneo no art. 924, inciso II, e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem condenação em custas e honorários.
Intime-se o demandado para indicar conta para devolução de valores depositados.
Custas pelo demandado, conforme já determinado na sentença.
Considerando a ausência de interesse recursal, vale esta sentença como CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, na forma do art. 102 do Código de Normas Judicial da CGJ, dispensando a elaboração de qualquer outro expediente pela Escrivania desta Vara.
Cuité (PB), 22 de julho de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
22/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 09:50
Juntada de Petição de comunicações
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22/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:41
Juntada de Certidão
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22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSEFA SILVA LIMA RABELO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 16:34
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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01/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:53
Homologada a Transação
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26/06/2025 07:57
Conclusos para despacho
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25/06/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:28
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 07:26
Conclusos para despacho
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07/06/2025 21:55
Recebidos os autos
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07/06/2025 21:55
Juntada de Certidão de prevenção
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03/04/2025 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 09:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2025 00:59
Decorrido prazo de JOSEFA SILVA LIMA RABELO em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:42
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:35
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 18:54
Conclusos para despacho
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30/01/2025 18:18
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2025 18:18
Juntada de Petição de apelação
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29/01/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 18:17
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:41
Juntada de Petição de apelação
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10/12/2024 00:48
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:56
Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2024 18:46
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSEFA SILVA LIMA RABELO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:27
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 18:33
Conclusos para despacho
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31/10/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 03:24
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:48
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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