TJPB - 0868859-18.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 22:46
Determinado o arquivamento
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12/08/2025 07:49
Conclusos para despacho
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11/08/2025 23:40
Recebidos os autos
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11/08/2025 23:40
Juntada de Certidão de prevenção
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03/04/2025 06:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/04/2025 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2025 16:36
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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26/03/2025 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 10:13
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0868859-18.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: REGINALDO MARTINS DE CARVALHO RÉU: REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 20 de março de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/03/2025 18:27
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 14:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/03/2025 00:43
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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05/03/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0868859-18.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: REGINALDO MARTINS DE CARVALHO REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/02/2025 21:41
Julgado improcedente o pedido
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21/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
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21/02/2025 16:36
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2025 11:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/02/2025 11:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/02/2025 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 07:10
Juntada de entregue (ecarta)
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02/02/2025 15:07
Juntada de Petição de comunicações
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30/01/2025 08:27
Expedição de Carta.
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30/01/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/02/2025 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/01/2025 11:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/01/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 09:44
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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25/12/2024 03:42
Juntada de entregue (ecarta)
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16/12/2024 13:38
Juntada de Petição de outros documentos
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16/12/2024 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 01:44
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:06
Expedição de Carta.
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04/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/01/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/12/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:23
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 10:41
Conclusos para decisão
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28/11/2024 21:56
Juntada de Petição de outros documentos
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05/11/2024 00:40
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0868859-18.2024.8.15.2001 AUTOR: REGINALDO MARTINS DE CARVALHO REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação, no sentido de acostar procuração ad-judicia assinada a rogo e subscrito por duas testemunhas, nos termos do art. 595 do CC, posto que é documento indispensável à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 104, 319 a 321 do CPC.
Cumprido, faça-se conclusão para decisão urgente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/11/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 21:47
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 16:55
Conclusos para decisão
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28/10/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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