TJPB - 0803467-25.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:14
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:35
Juntada de Petição de comunicações
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04/06/2025 02:35
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 25/02/2025 23:59.
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23/02/2025 21:32
Juntada de Petição de comunicações
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04/02/2025 00:42
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803467-25.2024.8.15.0161 DECISÃO Em impugnação, a parte autora informou que existe diferença entre a sua assinatura e àquela lançada no contrato juntado pelo demandado, requerendo a produção de prova pericial.
Decido.
No caso vertente a prova pericial é necessária para aferição da autenticidade da assinatura da parte autora.
O custeio da prova deve recair sobre o demandado, sob pena de ser-lhe debitada as consequências pela inércia probatória.
Nomeio como perita JOSICLEIDE DA SILVA ALVES, perita grafotécnica, com registro no CRA-PB de nº 1-4160, com e-mail: [email protected] e CPF nº *91.***.*24-68.
Arbitro os honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem custeados pelo demandado.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de cinco dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem eventuais quesitos a serem respondidos pelo perito (art. 421, § 1º, I e II, do CPC).
No mesmo prazo, deverá o demandado comprovar o recolhimento dos honorários do perito, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório.
Cadastre-se a perita como terceira interessada e intime-a para que manifeste a aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que esclareça se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e em seguida, com ou sem manifestação, venham conclusos.
Promova-se a inclusão da perita nomeada como terceira interessada.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 31 de janeiro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
31/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:18
Nomeado perito
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31/01/2025 08:43
Conclusos para despacho
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31/01/2025 00:47
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 30/01/2025 23:59.
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20/01/2025 18:06
Juntada de Petição de comunicações
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17/12/2024 00:46
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803467-25.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), 13 de dezembro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
13/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:08
Conclusos para despacho
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13/12/2024 15:30
Juntada de Petição de comunicações
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09/12/2024 11:40
Juntada de aviso de recebimento
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20/11/2024 00:31
Decorrido prazo de DAMIAO DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:31
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:22
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), data e assinatura eletrônica.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
31/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 13:20
Conclusos para despacho
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31/10/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 11:00
Expedição de Carta.
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19/10/2024 03:22
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 00:07
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/10/2024 09:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/10/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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