TJPB - 0869144-11.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 00:56
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2025 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869144-11.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2025 23:22
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 10:32
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 21:31
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 17:12
Expedição de Carta.
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27/03/2025 18:25
Determinada diligência
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16/12/2024 17:11
Conclusos para decisão
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16/12/2024 17:11
Juntada de Certidão
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15/12/2024 03:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a APOIO FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-62 (AUTOR).
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15/12/2024 03:45
Determinada a citação de OLAVO CRUZ DE LIRA - CPF: *91.***.*34-20 (REU)
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28/11/2024 03:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 22:50
Conclusos para despacho
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06/11/2024 18:01
Juntada de Petição de resposta
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06/11/2024 00:13
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40).
PROCESSO N. 0869144-11.2024.8.15.2001 [Espécies de Contratos].
AUTOR: APOIO FOMENTO MERCANTIL LTDA.
REU: OLAVO CRUZ DE LIRA.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando-se que a parte autora é pessoa jurídica, não se presume sua hipossuficiência, de modo que determino a efetiva comprovação de sua situação econômica, mediante apresentação de documentação idônea (extratos bancários, planilhas e IRPJ), para fins de análise da eventual concessão da justiça gratuita.
P.I.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
30/10/2024 08:21
Outras Decisões
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29/10/2024 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/10/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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