TJPB - 0868674-77.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 18:20
Conclusos para despacho
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22/04/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 18:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/03/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 01:08
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0868674-77.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: HOLANDA'S PRIME RESIDENCE EXECUTADO: MARIA MADALENA ALVES FIGUEREDO LIMA DECISÃO Indefiro a gratuidade judiciária requerida, uma vez que o condomínio Exequente não se enquadra na condição de pessoa jurídica hipossuficente.
Por outro lado, DEFIRO o parcelamento das custas judiciais, em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, por entender que o parcelamento das custas é pertinente diante da capacidade econômica do Exequente e não impactará na saúde financeira do condomínio.
Intime-se o Exequente para efetuar o pagamento da 1ª parcela, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Comprovado o pagamento da 1ª parcela, cite-se a Executada para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens, ou para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 829 e 915, CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o montante da execução, o que será reduzido pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (art. 827, § 1º).
João Pessoa, 3 de dezembro de 2024.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
04/12/2024 11:41
Determinada diligência
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04/12/2024 11:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HOLANDA'S PRIME RESIDENCE - CNPJ: 25.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
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26/11/2024 22:13
Conclusos para despacho
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26/11/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:13
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0868674-77.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: HOLANDA'S PRIME RESIDENCE EXECUTADO: MARIA MADALENA ALVES FIGUEREDO LIMA DESPACHO intime-se o Exequente, por seu advogado, para juntar aos autos o balancete dos últimos 03 (três) meses, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento assistência judiciária gratuita.
João Pessoa, 28 de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
29/10/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 09:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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