TJPB - 0869607-50.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869607-50.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 22:42
Juntada de Petição de comunicações
-
06/08/2025 05:39
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
05/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0869607-50.2024.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 15 dias.
P.I.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
01/08/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 05:57
Decorrido prazo de CARLOS BARBOSA DE CARVALHO em 27/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 05:55
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 12:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/05/2025 12:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/04/2025 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/04/2025 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/02/2025 15:12
Recebidos os autos.
-
10/02/2025 15:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
20/01/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 19:32
Juntada de Petição de comunicações
-
06/11/2024 00:12
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869607-50.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, “o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral a pessoa física ou jurídica que comprovar insuficiência de recursos; inclusive, autorizando o § 6º do art. 98 do CPC, em certos casos, o parcelamento das custas e até mesmo sua redução.
Portanto, tendo em vista fornecer ao juízo elementos de apreciação de seu pleito de gratuidade judiciária, INTIME-SE a parte autora para colacionar aos autos no prazo de 15 dias comprovantes de seus ganhos mensais, seus extratos bancários e/ou poupança dos últimos 06 (seis) meses, suas últimas 03 (três) declarações de rendimentos (IR), cópias de sua fatura de água e de energia, bem como, recibo de pagamento de aluguel de sua residência, exceto se este for imóvel próprio.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
01/11/2024 17:45
Determinada Requisição de Informações
-
01/11/2024 17:45
Determinada diligência
-
30/10/2024 22:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2024 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0868232-14.2024.8.15.2001
Solange Lima Pereira
Banco Agibank S/A
Advogado: Amanda Alvarenga Campos Veloso
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2024 12:10
Processo nº 0803206-72.2024.8.15.0351
Dielson Vieira do Nascimento
Banco Panamericano SA
Advogado: Lusimar Sales Coutinho Vasconcelos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/01/2025 11:39
Processo nº 0803206-72.2024.8.15.0351
Dielson Vieira do Nascimento
Banco Panamericano SA
Advogado: Lusimar Sales Coutinho Vasconcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/07/2024 15:51
Processo nº 0846384-68.2024.8.15.2001
Francinaldo Almeida Torres
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2024 09:22
Processo nº 0846384-68.2024.8.15.2001
Francinaldo Almeida Torres
Banco Bradesco
Advogado: Rafael Pontes Vital
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/01/2025 13:37